Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3067
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determinando, por maioria, o pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do
preceituado no artigo 1.026, § 2º, do CPC/15, nos termos do voto do Relator. Voto vencido do Exmº. Sr. Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo, quanto a aplicação da multa. 249, Embargos de Declaração Cível nº 0806834-23.2021.8.02.0000/50000, de
Comarca de Origem do Processo ‘’não informado’’, Embargante: Banco Volkswagen S/A. Advogada: Manuela Motta Moura da
Fonte (OAB: 20397/PE). Embargado: José Silvino da Silva. Advogado: Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445/AL). Relator: Juiz
Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos e,
no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão embargado, determinando, por maioria, o pagamento de multa equivalente a
2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do preceituado no artigo 1.026, § 2º, do CPC/15, nos termos do voto do
Relator. Voto vencido do Exmº. Sr. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, quanto a aplicação da multa. 250, Embargos de Declaração
Cível nº 0003643-04.2013.8.02.0058/50000, de Arapiraca, Embargante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogados:
Sérgio Gonini Benício (OAB: 16531/AL) e outros. Embargada: Celestiana Santos Ferro. Advogados: Kleiton Alves Ferreira
(OAB: 9547/AL) e outro. Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER
dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão embargado. 251, Embargos de
Declaração Cível nº 0710392-65.2016.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Adiel Ribeiro dos Santos. Advogados: Juliana
Trautwein Chede (OAB: 52880/PR) e outro. Embargado: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.. Advogado:
Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE). Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por
unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão
embargado, determinando, por maioria de votos, o pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Voto vencido do Exmº. Sr. Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo, quanto a aplicação da multa. 252, Embargos de Declaração Cível nº 0736601-71.2016.8.02.0001/50000, de
Maceió, Embargante: Boa Vista Serviços S/A (bvs). Advogados: Luiz Antônio Filippelli (OAB: 11938/AL) e outros. Embargada:
Rosimere Gomes da Silva. Advogados: Hudson dos Santos Teixeira Amorim (OAB: 14326/AL) e outro. Relator: Juiz Convocado
Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão embargado, determinando, por maioria, o pagamento de multa equivalente a 2% (dois por
cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do preceituado no artigo 1.026, § 2º, do CPC/15, nos termos do voto do Relator. Voto
vencido do Exmº. Sr. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, quanto a aplicação da multa. 253, Agravo Interno Cível nº 080099143.2022.8.02.0000/50000, de Comarca de Origem do Processo ‘’não informado’’, Agravante: JOSÉ CARLOS DA SILVA. Advogado:
Felipe dos Santos Campina (OAB: 16962/AL). Agravado: Juiz de Direito da 24ª Vara de Família da Capital. Relator: Juiz Convocado
Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso; para, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão vergastada. 254, Apelação Cível nº 0024313-11.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió. Procurador: Procurador Geral do Município de Maceió (OAB: PG). Apelado: JOSE MARIA COSTA DA
SILVA. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL). Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto.
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida
nos termos do voto do Relator. 255, Apelação Cível nº 0830001-09.1997.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal
de Maceio(AL).. Procurador: Procurador Geral do Município (OAB: P/GM). Apelado: Altramaq - Alagoas Tratores e Maquinas
Ltda.. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL). Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto.
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida
nos termos do voto do Relator. Dispensado o reexame necessário, em razão da análise integral da matéria na apreciação do recurso.
256, Classe do Processo ‘’não informado’’ nº 0104153-17.2004.8.02.0001, de Comarca de Origem do Processo ‘’não informado’’,
Apelante: Fazenda Publica Municipal. Procurador: Procurador Geral do Município de Maceió (OAB: PG). Apelado: RICARDO
MENEZES MEDEIROS WANDERLEY. Relator: Relator do Processo ‘’não informado’’. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER
do recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida nos termos do voto do Relator. Dispensado o
reexame necessário, em razão da análise integral da matéria na apreciação do recurso. 257, Apelação Cível nº 000324190.1996.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL).. Procurador: Procurador Geral do Município
(OAB: P/GM). Apelado: Sosel - Sociedade de Servicos de Limpeza Ltda.. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas
(OAB: D/AL) e outro. Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do
recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida nos termos do voto do Relator. 258, Apelação Cível
nº 0037653-85.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió. Procurador: Procurador Geral do Município de Maceió
(OAB: PG). Apelado: COREMAK-COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas
(OAB: D/AL). Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por unanimidade votos, CONHECER do recurso; e, no
mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. Ao fazê-lo, manter a prescrição da pretensão sob o crédito tributário
constituído em 28/02/2005; e, REFORMAR a sentença recorrida, no sentido de DETERMINAR o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau
para prosseguimento do feito executório no que concerne ao crédito tributário constituído em 31/08/2005, nos termos do voto do Relator.
259, Apelação Cível nº 0843938-85.2017.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió. Procurador: Procurador Geral do
Município (OAB: P/GM). Apelada: Maria Jose do Nascimento. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/
AL). Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso; e, no mérito,
por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO.Ao fazê-lo, RECONHECER E DECLARAR a nulidade da sentença recorrida; e,
DETERMINAR o retorno do feito à origem, para regular prosseguimento da ação de execução, nos termos do voto do Relator. 260,
Apelação Cível nº 0830475-76.2017.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió. Procurador: Procurador Geral do
Município de Maceió (OAB: PG). Apelada: Maria Genilda Marques Peixoto. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas
(OAB: D/AL). Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso; e,
no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO.Ao fazê-lo, RECONHECER E DECLARAR a nulidade da sentença recorrida;
e, DETERMINAR o retorno do feito à origem, para regular prosseguimento da ação de execução, nos termos do voto do Relator.
Congratulações: Com a palavra, o Exmº. Des. Tutmés Airan de Albuquerque, agradeceu a presença do Exmº. Sr. Desembargador
Orlando Rocha Filho que com cordialidade aceitou a convocação para participar desta Sessão. Pedindo a palavra o Exmo. Des. Orlando
Rocha Filho, dizendo ser sempre motivo de satisfação participar das sessões da 1ª Câmara Cível.E nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Belª. Margarida Maria Melo, Secretária desta Câmara, lavrei a presente ata, que, depois
de lida e aprovada, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e publicada.
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Presidente da 1ª Câmara Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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