[email protected]

Perfil Empresa
Perfil Empresa Perfil Empresa
  • Home
    • Home-1
  • Pages
  • Blogs
    • Blog Grid
    • Blog 2 Column
    • Blog List
« 110 »
TJAL 24/05/2022 -Pág. 110 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIV - Edição 3067

110

de Lima (OAB: R/AL) e outro. Apelado: D. dos S. M.,. Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por
unanimidade de votos, CONHECER do recurso; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO.Ao fazê-lo, manter em todos os termos a sentença
fustigada, nos termos do voto do Relator. 237, Embargos de Declaração Cível nº 0700411-71.2016.8.02.0046/50000, de Palmeira dos
Indios, Embargante: Jose Oliveira Ferro. Advogado: Nayra Cristina Souza Bastos de Almeida (OAB: 3416/PB). Embargante:
Antonio Ferro Ferreira e outros. Advogada: Nayra Cristina Souza Bastos de Almeida (OAB: 3416/AL). Embargado: Estado de
Alagoas. Procurador: Mareval César Agra Cavalcante (OAB: 2382/AL). Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto.
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo
incólume o Acórdão embargado, determinando, por maioria, o pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor
atualizado da causa, a teor do preceituado no artigo 1.026, § 2º, do CPC/15, nos termos do voto do Relator. Voto vencido do Exmº. Sr.
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, quanto a aplicação da multa. 238, Embargos de Declaração Cível nº 070010473.2018.8.02.0038/50000, de Teotonio Vilela, Embargante: Estado de A Alagoas. Embargada: Yolanda de Lira Melanias.
Advogado: Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB: 12337/AL). Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por
unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão
embargado, determinando, por maioria, o pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a
teor do preceituado no artigo 1.026, § 2º, do CPC/15, nos termos do voto do Relator. Voto vencido do Exmº. Sr. Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo, quanto a aplicação da multa. 239, Embargos de Declaração Cível nº 0808517-32.2020.8.02.0000/50000, de
Comarca de Origem do Processo ‘’não informado’’, Embargante: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU.
Advogados: Beatris Jardim de Azevedo (OAB: 117413/RJ) e outros. Embargada: DENISANGELA BARROS DA ROCHA.
Advogada: Jéssica Yara Barbosa Giló (OAB: 16188/AL). Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Retirado
de pauta a pedido do relator. 240, Embargos de Declaração Cível nº 0700047-11.2017.8.02.0064/50000, de Taquarana, Embargante:
Ana Lucia Correia da Rocha e outros. Advogado: Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL). Embargante: Maria Goreth da Costa.
Advogado: Ademyr César Franco (OAB: 14184A/AL). Embargado: Município de Taquarana. Procurador: Augusto César Bomfim
Santos Filho (OAB: 6838/AL). Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por unanimidade de votos,
CONHECER dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão embargado,
determinando, por maioria, o pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do
preceituado no artigo 1.026, § 2º, do CPC/15, nos termos do voto do Relator. Voto vencido do Exmº. Sr. Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo, quanto a aplicação da multa. 241, Embargos de Declaração Cível nº 0705163-32.2013.8.02.0001/50000, de
Maceió, Embargante: ELIENE ATAIDE SILVA. Advogados: Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) e outros. Embargado:
BANCO PANAMERICANO S.A. Advogados: Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) e outro. Relator: Juiz Convocado Manoel
Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁLOS, mantendo incólume o acórdão embargado, determinando, por maioria de votos, o pagamento de multa equivalente a 2% (dois por
cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Voto vencido do
Exmº. Sr. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, quanto a aplicação da multa. 242, Embargos de Declaração Cível nº 070028083.2016.8.02.0018/50000, de Major Izidoro, Embargante: Eraldo Vieira Barros. Advogados: Gilvan Melo de Abreu (OAB: 2250/AL)
e outros. Embargante: Município de Major Izidoro. Advogado: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL). Embargados:
Joelma Leão da Silva e outros. Advogados: Lindalvo Silva Costa (OAB: 2164/AL) e outros. Embargados: Jailda Maria Silva e
outros. Advogados: Alberto Neves Macedo Silva (OAB: 7741/AL) e outros. Embargada: Maria Aparecida de S. Albuquerque.
Advogada: Paula Nassar de Lima (OAB: 8037/AL). Embargada: Marinalva Silva Vieira. Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante
Lima Neto. Decisão: O Exmo. Srº. Des. Relator retirou os presentos autos da pauta de julgamento, adiando sua apresentação para a
sessão a realizar-se no dia 18/05/2022. 243, Embargos de Declaração Cível nº 0735251-43.2019.8.02.0001/50000, de Maceió,
Embargante: Banco BMG S/A. Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443/AL). Embargada: Maria Zelia Amorim.
Advogados: Eutalia Vieira Tenório Lima (OAB: 16013/AL) e outro. Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão:
Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o
Acórdão embargado, determinando, por maioria de votos, o pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor
atualizado da causa, a teor do preceituado no artigo 1.026, § 2º, do CPC/15, nos termos do voto do Relator. Voto vencido do Exmº. Sr.
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, quanto a aplicação da multa. 244, Embargos de Declaração Cível nº 000096423.2011.8.02.0051/50000, de Rio Largo, Embargante: Nordeste Alagoas - Vigilancia e Transporte de Valores Ltda.. Advogados:
Joao Amadeus Alves dos Santos (OAB: 41190/PE) e outro. Embargado: Municipio de Rio Largo. Procurador: Fernando Igor
Abreu Costa (OAB: 9958/AL). Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por unanimidade de votos,
CONHECER dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão embargado,
determinando, por maioria, o pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do
preceituado no artigo 1.026, § 2º, do CPC/15, nos termos do voto do Relator. Voto vencido do Exmº. Sr. Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo, quanto a aplicação da multa. 245, Embargos de Declaração Cível nº 0702129-38.2014.8.02.0058/50000, de
Arapiraca, Embargante: Itaucard - Financeira S.a Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: Eny Angé Soledade
Bittencourt de Araújo (OAB: 16827A/AL). Embargado: Marcelo Anísio de Sousa. Advogado: Pedro Henrique Silva Pires (OAB:
8135/AL). Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de
Declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão embargado, determinando, por maioria, o pagamento de
multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do preceituado no artigo 1.026, § 2º, do CPC/15, nos
termos do voto do Relator. Voto vencido do Exmº. Sr. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, quanto a aplicação da multa. 246,
Embargos de Declaração Cível nº 0000687-73.2010.8.02.0202/50000, de Agua Branca, Embargante: Companhia de Eletricidade
de Alagoas -CEAL. Advogado: Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL). Embargado: Município de Água Branca.
Advogados: José Maria Camilo de Lima Júnior (OAB: 10108/AL) e outro. Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto.
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo
incólume o acórdão embargado,
nos termos do voto do Relator. 247, Embargos de Declaração Cível nº 080120568.2021.8.02.0000/50000, de Comarca de Origem do Processo ‘’não informado’’, Embargante: Banco Volkswagen S/A. Advogado:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB: 10456/AL). Embargado: EDUARDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR. Relator: Juiz
Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos e,
no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão embargado, determinando, por maioria, o pagamento de multa equivalente a
2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do preceituado no artigo 1.026, § 2º, do CPC/15, nos termos do voto do
Relator. Voto vencido do Exmº. Sr. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, quanto a aplicação da multa. 248, Embargos de Declaração
Cível nº 0806833-38.2021.8.02.0000/50000, de Comarca de Origem do Processo ‘’não informado’’, Embargante: Banco
Volkswagen S/A. Advogada: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB: 20397/PE). Embargado: Alan da Silva Ramos. Advogado:
David da Silva (OAB: 11928A/AL). Relator: Juiz Convocado Manoel Cavalcante Lima Neto. Decisão: Por unanimidade de votos,
CONHECER dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão embargado,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Copyright © Perfil Empresa.

  • Fale Conosco