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Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2208 1029 válido, decorrente de contrato temporário celebrado com a Administração Pública e declarado nulo, é o recebimento do saldo de salários, se houver, para evitar o enriquecimento sem causa, visto que a energia de trabalho despendida não pode ser devolvida ao trabalhador. Precedentes do STJ e STF. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, no
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1241 308 Raimundo Alves Ribeiro e nos limites do Sitio Brejo/ Antonio gomes de Oliveira deste, segue com com o Sitio Brejo/ Antonio Gomes de Oliveira, 36º ‹2426” e 79,98 m até o vértice PTOM046, ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciados ao sistema Geodésico Brasileiro, BASE CFTFPORTO e encontram-se representados no S
acusatória, demonstrando que com os termos da denúncia logrou se inteirar por com-pleto da imputação nela contida e contra eles se insurgir. Desse modo, descabida a alegação de inépcia. Afasto, portanto, esta preliminar.2.2 Da prescrição A defesa também invocou a prescrição retroativa da pretensão punitiva com previsão no art. 110, 2º, do Código Penal. Não há falar, contudo, desse tipo de prescrição nessa fase processual, uma vez que ela somente tem aplicação após a prola�