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10.005 Resultados 925-07.2016.5.05.0281 - em: 05/06/2025

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    04.963.522/0001-40

  • ASSOCIACAO DOS TAXISTAS UNIPONTO - 925

    09.103.012/0001-16

  • ESSENCIAL 925 SERVICOS TECNICOS LTDA

    09.580.862/0001-05

Processos encontrados


TST 04/12/2020 -Pág. 1247 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 04/12/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3115/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 1247 Pública não é automática e depende de prova efetiva de sua responsabilidade subsidiária. conduta culposa quanto à fiscalização do contrato de prestação de Agravo de Instrumento a que se nega provimento. serviços. A SDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do 2. RECURSO DE REVISTA. ACORDÃO RECORRIDO Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio PUBLICAD

TST 23/09/2021 -Pág. 4648 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 23/09/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3315/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 4648 julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281 e diante do pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a registro de que o ente público não se desincumbiu do ônus de aplicação supletiva do art. 1.022 do CPC de 2015 ampliou o escopo comprovar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas dos embargos de declaração, que passou a abranger a pe

TST 05/11/2020 -Pág. 4157 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/11/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3094/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4157 obtenção (art. 818 § 1º, da CLT). 3. No caso dos autos, a decisão regional, no sentido de atribuir o ônus probatório quanto à efetiva fiscalização do contrato de terceirização ao Ente Público, encontraProcesso Nº Ag-AIRR-0102051-26.2017.5.01.0201 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues Agravante(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Advog

TST 08/04/2021 -Pág. 4851 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 08/04/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho PROVA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331 4851 - LUANA DE PAULA LISBOA - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS DO TST. JULGAMENTO DO RE 760.931 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE Orgão Judicante - 5ª Turma TESE ACERCA DO ÔNUS DA PROVA DA CULPA IN ELIGENDO DECISÃO : , por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica E DA CULPA IN VIGILAN

TST 07/10/2021 -Pág. 3491 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 07/10/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3325/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 3491 EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E- empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: REGULAR DE Cláu

TST 09/12/2021 -Pág. 3056 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 09/12/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3366/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 3056 Procuradora Agravado(s) de lei. Dra. Ana Paula Tomaz Martins HD MONTAGENS ELETRÔNICAS EIRELI ROSANGELA DOS SANTOS MOTA Dr. Lucas do Espírito Santo Santa Bárbara(OAB: 41051-A/BA) EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO Agravado(s) Advogado PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA

TST 25/02/2021 -Pág. 4681 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 25/02/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3170/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 Advogado Advogada Tribunal Superior do Trabalho Dr. Roberto Moreno de Melo(OAB: 138260-A/RJ) Dra. Joice Pereira Furtado(OAB: 202528-A/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IVANA LUDMILA DE AQUINO E FRIAS - PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR Orgão Judicante - 5ª Turma 4681 Processo Nº AIRR-0142800-89.2006.5.15.0069 Complemento Processo Eletrônico Relator

TST 18/06/2020 -Pág. 7254 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 7254 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a EMENTA : RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE ente da Administração Pública não é automática e depende de SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização do TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INVERSÃO DO contrato de prestação de serviç

TST 25/06/2020 -Pág. 6742 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 25/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 6742 Advogado Dr. Jouse Ribeiro Marques Pedreira(OAB: 23028-A/BA) C&C MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA EIRELI DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE Agravado(s) REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA À RECLAMADA TOMADORA DOS SERVIÇOS. JUÍZO DERETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta

TST 05/06/2020 -Pág. 446 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2988/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 446 para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Orgão Judicante - 8ª Turma Administração Pública pelas obrigações trabalhistas da prestadora DECISÃO : , por unanimidade, não exercer o juízo de retratação de serviços. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 previsto no art. 1.030, inc. II, do CPC, e determinar a devolução dos e do RE 760

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