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  • ASSOCIACAO DOS TAXISTAS UNIPONTO - 925

    09.103.012/0001-16

  • ESSENCIAL 925 SERVICOS TECNICOS LTDA

    09.580.862/0001-05

Processos encontrados


TST 26/11/2020 -Pág. 3330 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/11/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3109/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3330 e 3º, II, da Lei 7.064/82 e 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Precedentes de Turmas do TST. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do

TST 23/06/2022 -Pág. 6986 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 23/06/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3500/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 6986 RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas pretensão recursal. Agravo de instrumento a que se nega Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da provimento. pretensão recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Processo Nº AIRR-0011361-62.2017.5.15.0135 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Renato de Lacerda Paiva Agravante(s)

TST 18/08/2022 -Pág. 5942 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3540/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 5942 RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido. pretensão recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Processo Nº AIRR-

TRT24 09/12/2020 -Pág. 450 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 09/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3118/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 450 fundiários do autor (f. 38). no que se refere à responsabilidade subsidiária do ente público Ademais, o ônus da prova quanto à efetiva fiscalização pertence ao pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empregadora. Nesse poder público, pois ele é que teria condições e obrigação de sentido, o seguinte precedente deste Tribunal: processo nº 0024031 a

TRT24 14/12/2020 -Pág. 274 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 14/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 274 obrigações trabalhistas pela empregadora Douraser e nem sequer inadimplementos e fraudes (Súmula TST n. 331, V). se insurgiu no tocante ao não pagamento das verbas rescisórias, Dessa forma, caracterizada a omissão do recorrente quanto ao bem como quanto à ausência e rotineiro atraso nos depósitos dever de fiscalização, devendo ser mantido o comando sente

TST 19/08/2021 -Pág. 3328 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 19/08/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3291/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 3328 declaratórios. EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RESPONSABILIDADE RECURSO DE SUBSIDIÁRIA. REVISTA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique

TRT24 07/01/2021 -Pág. 742 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 07/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3137/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 742 bem como quanto à ausência e rotineiro atraso nos depósitos dever de fiscalização, devendo ser mantido o comando sentencial fundiários do autor. no que se refere à responsabilidade subsidiária do ente público Ademais, o ônus da prova quanto à efetiva fiscalização pertence ao pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empregadora. Nesse poder público,

TST 30/09/2021 -Pág. 689 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/09/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3320/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Dessarte, firmada a convicção da instância ordinária de que a administração pública não logrou demonstrar que cumpriu com o seu dever legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços (arts. 58 e 67, da Lei nº 8.666/93), inviável aferir a violação de disposição de lei federal e da Constituição Federal, contrariedade o

TST 07/10/2021 -Pág. 843 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 07/10/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3325/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho demonstrar que fiscalizou adequadamente os contratos de prestação de serviços por ele firmados, por constituir dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e outras obrigações impostas à administração pública por diversas normas legais (TSTE-RR-925-07.2016.5.05.0281, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/2020). Reiterando o posicionamento, reproduzo rec

TST 27/10/2021 -Pág. 454 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 27/10/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3338/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho antagônicas, em especial no sentido de que não teria sido demonstrada a culpa da administração pública desafiaria imprescindível reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Resulta claro, portanto, da decisão regional, que não houve transferência automática da responsabilidade ao ente da admi

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