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TRT9 25/01/2018 -Pág. 1017 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 25/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018

DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. No mérito, por igual votação, DARLHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente e
determinar o prosseguimento da execução, cabendo ao Juízo de
origem deliberar sobre a permanência, ou não, dos autos em
arquivo provisório. Tudo nos termos da fundamentação. Custas na
forma da lei.
Processo Nº AP-1432700-58.2000.5.09.0005
Processo Nº AP-14327/2000-005-09-00.0

Relator
AGRAVANTE(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 4
Agravado(S) - 4
Agravado(S) - 5
Agravado(S) - 5
Agravado(S) - 7
Agravado(S) - 7

ENEIDA CORNEL
José Domingos Ramos
Distron Distribuidora e Indústria de
Alimentos Ltda.
Trigosul Indústria de Alimentos Ltda Me
Cicero Gilson Ricoy Caron
Gil Roberty Ricoy Caron
Maria Luiza da Cruz Scorzato
Amauri Ramos Pazinatto
Carmem Lucia Beltrao
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Gil Roberty Ricoy Caron
Gil Roberty Ricoy Caron
Maria Luiza da Cruz Scorzato
Maria Luiza da Cruz Scorzato
Carmem Lucia Beltrao
Carmem Lucia Beltrao

Intimado(s)/Citado(s):
- Carmem Lucia Beltrao
- Gil Roberty Ricoy Caron
- Maria Luiza da Cruz Scorzato
Prazo: 20 dia(s).
DECISÃO: por unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE em
relação à decisão de fl. 628, porque intempestivo. Por igual votação,
CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO
EXEQUENTE no que se refere à decisão de fl. 638v.. No mérito,
sem divergência de votos, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para,
nos termos da fundamentação, determinar a solicitação das
declarações de renda e operações imobiliárias dos executados
Cícero Gilson Ricoy, Gil Roberty Ricoy Caron e Amauri Ramos
Fazinatto, do período 2012-2013. Custas na forma da lei.
Processo Nº AP-1657700-03.1996.5.09.0010
Processo Nº AP-16577/1996-010-09-00.2

Relator
AGRAVANTE(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 3
Agravado(S) - 3

ENEIDA CORNEL
Marize do Rocio Dranka
Luiz Carlos Kuczera
Manut Soe Eletro Mecanica Ltda.
Oscar Kopper
Ernani Kopper
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Oscar Kopper
Oscar Kopper

Intimado(s)/Citado(s):
- Oscar Kopper
Prazo: 20 dia(s).
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA PARTE, assim como da respectiva contraminuta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114894

1017

No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA para, nos termos da
fundamentação, conceder à agravante os benefícios da justiça
gratuita, nos termos da fundamentação. Custas na forma da lei.
Processo Nº AP-1749700-44.1995.5.09.0014
Processo Nº AP-17497/1995-014-09-00.9

Relator
AGRAVANTE(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 2
Agravado(S) - 2

ENEIDA CORNEL
João Batista Nogueira do Amaral
Olavo de Araujo Costa
Auto Posto Mil Milhas Ltda.
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Auto Posto Mil Milhas Ltda.
Auto Posto Mil Milhas Ltda.

Intimado(s)/Citado(s):
- Auto Posto Mil Milhas Ltda.
Prazo: 20 dia(s).
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE, assim como da respectiva
contraminuta. No mérito, por igual votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, para, nos termos da fundamentação, afastar a
prescrição intercorrente, devendo a execução prosseguir, cabendo
ao juízo da execução decidir se os autos devem ou não permanecer
no arquivo provisório, observada a legislação aplicável. Custas na
forma da lei.
Processo Nº AP-1821000-63.1995.5.09.0015
Processo Nº AP-18210/1995-015-09-00.4

Relator
AGRAVANTE(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 3
Agravado(S) - 3

RICARDO TADEU MARQUES DA
FONSECA
Lindamir de Godoi da Silva
Silvio Antonio Shimasaki
Mauricio Zadra
Gracinda Padovani de Souza Zadra
Centro Medico Amai S/C Ltda.
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Gracinda Padovani de Souza Zadra
Gracinda Padovani de Souza Zadra

Intimado(s)/Citado(s):
- Gracinda Padovani de Souza Zadra
Prazo: 20 dia(s).
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE, assim como da contraminuta. No
mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para,
nos termos da fundamentação, anular o despacho de fl. 650 e
determinar o retorno dos autos à origem, com a intimação das
partes a respeito do protocolo de fls. 646v/649, restabelecendo-se o
contraditório e a ampla defesa. Custas na forma da lei.
Processo Nº AP-1872800-18.1999.5.09.0007
Processo Nº AP-18728/1999-007-09-00.7

Relator
AGRAVANTE(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 1
Agravado(S) - 1
Intimado(s)/Citado(s):

NEY FERNANDO OLIVÉ MALHADAS
Maria Pinheiro Ramos
Sergio Luiz de Sa
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Sergio Luiz de Sa
Sergio Luiz de Sa

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