3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
4244
ré, sob pena de preclusão; III – em sendo formulada reconvenção
Juíza do Trabalho Titular
com a contestação ou no seu prazo, apresentar sua respectiva
resposta sob pena de revelia e confissão fática quanto à pretensão
reconvencional. Na sua manifestação, a parte autora também deve
se expressar sobre eventual proposta de acordo da parte contrária –
presumindo-se, em seu silêncio, que houve discordância.
4. Após, venham os autos conclusos.
Processo Nº ATSum-0000945-64.2021.5.06.0161
RECLAMANTE
MANOEL JOSE LOPES
ADVOGADO
JULIANE DOS SANTOS FEITOSA
SOARES(OAB: 40424/PE)
RECLAMADO
CENTRO ESPIRITA BENEFICENTE
UNIAO DO VEGETAL
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES
SALES(OAB: 53168/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ESPIRITA BENEFICENTE UNIAO DO VEGETAL
5. Por fim, ressalte-se que fica preservada a possibilidade de as
partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (CPC, art. 190), a
realização de audiência conciliatória por videoconferência (ATO
PODER JUDICIÁRIO
CGJT nº 11/2020, art. 6º).
JUSTIÇA DO
CUMPRA-SE.
SAO LOURENCO DA MATA/PE, 24 de fevereiro de 2022.
ANDREA CLAUDIA DE SOUZA
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 644e463
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo Nº ATSum-0000945-64.2021.5.06.0161
RECLAMANTE
MANOEL JOSE LOPES
ADVOGADO
JULIANE DOS SANTOS FEITOSA
SOARES(OAB: 40424/PE)
RECLAMADO
CENTRO ESPIRITA BENEFICENTE
UNIAO DO VEGETAL
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES
SALES(OAB: 53168/PE)
Para fins de ajustes no E-GESTÃO.
Compulsando os autos, verifica-se que o sistema do PJE informa a
pendência de julgamento de tutela antecipada.
Analisando detidamente os fólios, verifica-se que a tutela colimada
foi analisada por este juízo (id:0604d1e ).
Ante o exposto, faz-se necessária a presente decisão apenas para
Intimado(s)/Citado(s):
fins de ajustes no E-GESTÃO.
- MANOEL JOSE LOPES
/lvs
SAO LOURENCO DA MATA/PE, 24 de fevereiro de 2022.
ANDREA CLAUDIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 644e463
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo Nº ATSum-0000932-65.2021.5.06.0161
RECLAMANTE
MAYARA RAYANE ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
LAIS GABRIELA IZIS DE
SANTANA(OAB: 47194/PE)
ADVOGADO
AMANDA GISELLE COUTINHO
CABRAL(OAB: 40908/PE)
RECLAMADO
DANIELA ROBERTA CORREIA DE
SENA BARBOSA 08111998430
Para fins de ajustes no E-GESTÃO.
Compulsando os autos, verifica-se que o sistema do PJE informa a
pendência de julgamento de tutela antecipada.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA RAYANE ARAUJO DA SILVA
Analisando detidamente os fólios, verifica-se que a tutela colimada
foi analisada por este juízo (id:0604d1e ).
Ante o exposto, faz-se necessária a presente decisão apenas para
PODER JUDICIÁRIO
fins de ajustes no E-GESTÃO.
JUSTIÇA DO
/lvs
SAO LOURENCO DA MATA/PE, 24 de fevereiro de 2022.
ANDREA CLAUDIA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8a51d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178911