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TRT19 23/09/2021 -Pág. 314 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 23/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021

314

Intimado(s)/Citado(s):
foram definidas na Medida Provisória nº 946/2020, nos termos e

- ATL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

limites fixados em seu art. 6º, de forma que inexiste, na hipótese,
amparo legal para o pedido de expedição de alvará por esta Justiça
Especializada para o levantamento da integralidade dos depósitos
PODER JUDICIÁRIO

existentes na conta vinculada do trabalhador.

JUSTIÇA DO

Por oportuno, trago à baila julgado do E. TRT19 quanto ao tema:
RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. LIBERAÇÃO DO SALDO
INTEGRAL EXISTENTE NA CONTA VINCULADA EM

INTIMAÇÃO

DECORRÊNCIA DA PANDEMIA PROVOCADA PELA COVID-19.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bca6a

IMPOSSIBILIDADE. LIMITES IMPOSTOS PELA MEDIDA

proferido nos autos.

PROVISÓRIA Nº 946/2020. A Medida Provisória nº 946/2020,

CERTIDÃO

editada em 07.04.2020, passou a autorizar o saque das contas de

Certifico que as partes não reivindicaram o inadimplemento de

FGTS, em decorrência do estado de calamidade pública

suas parcelas no prazo concedido no acordo homologado em Juízo

reconhecido no Decreto Legislativo nº 06/20 e da emergência de

sob ID nº #id:3cea8f5.

saúde pública provocada pela pandemia da COVID-19. Contudo, tal

Certifico ainda que, foi autorizado depósito em conta bancária.

liberação deve levar em consideração as regras estabelecidas na

Certifico por fim que, as custas processuais e as contribuições

referida norma, ou seja, que o saque ocorra entre o período de

previdenciárias foram recolhidas.

15.06.2020 a 31.12.2020, e que seja limitado ao valor de R$

Atalaia, 22 de setembro de 2021

1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais). Logo, carece de amparo

PEDRO DA SILVA COSTA NETO

legal a pretensão do autor, de que seja liberado o saldo total

Pelo(a) Diretor(a) de Secretaria

existente na sua conta vinculada, cujo montante extrapola o valor
estabelecido na MP 946/2020. Recurso provido. (TRT19 – RO:

DESPACHO

0000623-83.2020.5.19.0010, RELATOR: JOÃO LEITE DE

1.Transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação da parte

ARRUDA ALENCAR, 2ª Turma, Data da publicação: 26/07/2021).

autora, reputo quitadas as parcelas relativas ao reclamante e
honorários advocatícios.

III.CONCLUSÃO.

2. ARQUIVEM-SE os autos com as providências de estilo.

Posto isto, extingo o processo comapreciação de mérito nos termos

ATALAIA/AL, 23 de setembro de 2021.

do art. 487, III, “b”,do CPC/2015.

RICARDO TENORIO CAVALCANTE

Custas processuais pro rata, dispensadas.

Juiz do Trabalho Titular

Inexistem recolhimentos previdenciários a serem efetuados.
Intimem-se as partes, concedendo-se prazo preclusivo (10 dias) ao
obreiro para informar eventual descumprimento das parcelas
acordadas.
Após, cumpridas todas as obrigações decorrentes do acordo,
arquivem-se os autos em definitivo.

ATALAIA/AL, 23 de setembro de 2021.
RICARDO TENORIO CAVALCANTE

Processo Nº ATOrd-0000537-11.2019.5.19.0055
DIEGO HENRIQUE FERREIRA
SARMENTO
ADVOGADO
ARTUR SAMPAIO TORRES(OAB:
7229/AL)
RÉU
ATL COMERCIO E SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO JORGE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 12451/AL)
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE FERREIRA SARMENTO

Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-11.2019.5.19.0055
DIEGO HENRIQUE FERREIRA
SARMENTO
ADVOGADO
ARTUR SAMPAIO TORRES(OAB:
7229/AL)
RÉU
ATL COMERCIO E SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO JORGE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 12451/AL)
AUTOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171571

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bca6a

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