2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
2775
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- SUZANA PEREIRA DE SOUSA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010595-88.2017.5.18.0211
AUZELITA FRANCISCO DA COSTA
RODRIGUES
ADVOGADO
CLEBERSON ROBERTO SILVA(OAB:
12883/DF)
RÉU
CORAL ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ARTHUR PENIDO BECH(OAB:
35558/GO)
ADVOGADO
JOSE CARLOS COELHO DA
FONSECA(OAB: 12708/GO)
ADVOGADO
ISABELLA LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
52006/GO)
AUTOR
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito
nos autos da Reclamatória Trabalhista ajuizada por SUZANA
PEREIRA DE SOUSA em face de MÁRIO GOMES DA
SILVA(FAZENDA BARREIRO, nos termos dos fundamentos que
este dispositivo integram, determinando o arquivamento dos autos
nos termos do Art. 852-B, da CLT.
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$35.977,00,
calculadas sobre o valor da causa (R$719,54), das quais está
dispensada do recolhimento.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se. Registre-se.
- AUZELITA FRANCISCO DA COSTA RODRIGUES
- CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intime-se a reclamante.
Com o decurso do prazo legal, certifique registre-se o trânsito em
julgado no sistema PJe-JT.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
PODER JUDICIÁRIO
Após, estando em ordem, arquivem-se os autos com a certidão
JUSTIÇA DO TRABALHO
prevista no artigo 336 do PGC/TRT.
RTOrd - 0010595-88.2017.5.18.0211
FORMOSA, 28 de Novembro de 2018
AUTOR: AUZELITA FRANCISCO DA COSTA RODRIGUES
VILMA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA
Sentença
Fundamentação
DESPACHO
Torno sem efeito a certidão de crédito retro e determino a expedição
de nova certidão, desta vez adequada com o acórdão proferido nos
autos no sentido de que os juros moratórios fossem lançados em
certidão de crédito distinta da que informa o crédito principal da
reclamante.
Tudo feito, intime-se a reclamante para ciência e habilitação nos
autos da recuperação judicial.
Processo Nº RTOrd-0010706-09.2016.5.18.0211
AUTOR
ANTONIO JOSE DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO
CLEBERSON ROBERTO SILVA(OAB:
12883/DF)
RÉU
CHARRUA COMERCIAL AGRICOLA
LTDA
ADVOGADO
NADIMIR KAYSER DE
OLIVEIRA(OAB: 15312/DF)
RÉU
SERGIO EDILBERTO ZIMMERMANN
ADVOGADO
FILIPE BIANCHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 36356/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA LOURENCO
- CHARRUA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
- SERGIO EDILBERTO ZIMMERMANN
Intime-se a parte-ré para ciência.
SENTENÇA
Tudo feito, arquivem-se os autos provisoriamente até a conclusão
final dos autos nos quais tramita a recuperação judicial.
Planilha de cálculos às fls. 239/243 (ID. 0f45bc7).
Depósito judicial à fl. 246 (ID. 0ba91a2), garantindo parcialmente a
Assinatura
FORMOSA, 27 de Novembro de 2018
KLEBER MOREIRA DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTSum-0010906-45.2018.5.18.0211
AUTOR
SUZANA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE HAMILTON ARAUJO
DIAS(OAB: 14819-A/GO)
RÉU
MÁRIO GOMES DA SILVA(FAZENDA
BARREIRO)
execução.
Manifestação do autor/exequente à fl. 248 (ID. 606b6af), informando
que concorda com a conta apresentada.
Intimada a parte-ré/executada para pagar ou garantir o
remanescente da dívida, aquela anexou às fls. 265/267 (ID.
2525ca7) o comprovante de depósito judicial, deixando transcorrer
in albis o seu prazo recursal.
Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015,
c/c art. 769 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127024