3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
811
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dae9e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653e790
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPCHO
Vistos etc…
Vistos etc.
Ao se analisar os autos agora com mais detalhamento, já que a
No compulsar do autos, observa-se que a presente demanda foi
demanda restou conclusa para julgamento, este Órgão
conciliada no importe de R$12.000,00, sendo a primeira de 800,00
Jurisdicional, antes de se pronunciar sobre uma inevitável extinção
reais e as demais parcelas de R$700,00 reais, com início em
processual por ausência de legitimidade da parte
05.07.2022 e o término em 05.10.2023.
consignatária/reconvite, ainda entende razoável a reabertura da
Portanto, para evitar possíveis tumultos em relação ao pagamento
instrução para mais uma tentativa conciliatória, dadas as
das parcelas, este juízo, por cautela, resolve apreciar a questão da
circunstâncias que ditam a lide.
multa em relação a obrigação de fazer, após a quitação das
Com efeito, vejam que apesar das diversas comunicações ao INSS
parcelas do acordo.
para fins de se estabelecer a legitimidade do polo
Assim, aguardem-se os pagamentos das demais parcelas,
consignatário/reconvinte, com a pesquisa sobre dependentes do de
procedendo os registros de pagamento.
cujus, todas elas foram infrutíferas, mesmo após os requerimentos
SANTA RITA/PB, 23 de novembro de 2022.
administrativos perpetrados pela dita viúva e pela dita companheira.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Além disso, o ex-empregado falecido não deixou menores de idade
Juiz do Trabalho Substituto
que pudessem ser beneficiários diretos de uma eventual pensão por
mote, nem existe notícia de inventário aberto em seu nome.
Assim, melhor sorte seria a solução da lide a partir do consenso das
partes.
Desse modo, deve a Secretaria providenciar a inclusão dos autos
em audiência conciliatória, o mais breve possível.
SANTA RITA/PB, 23 de novembro de 2022.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Processo Nº ATSum-0000477-85.2022.5.13.0027
AUTOR
PABLA ESTEPHANE GARCIA
MALHEIROS
ADVOGADO
ANDREZA LARISSA DE MACEDO
BRANDAO(OAB: 27063/PB)
RÉU
JOSE MESSIAS LAURINDO GOMES
80628931468
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU
LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000477-85.2022.5.13.0027
AUTOR
PABLA ESTEPHANE GARCIA
MALHEIROS
ADVOGADO
ANDREZA LARISSA DE MACEDO
BRANDAO(OAB: 27063/PB)
RÉU
JOSE MESSIAS LAURINDO GOMES
80628931468
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU
LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MESSIAS LAURINDO GOMES 80628931468
- LEONARDO DO NASCIMENTO
- PABLA ESTEPHANE GARCIA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dae9e
proferido nos autos.
DESPCHO
Vistos etc.
No compulsar do autos, observa-se que a presente demanda foi
conciliada no importe de R$12.000,00, sendo a primeira de 800,00
reais e as demais parcelas de R$700,00 reais, com início em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192256