3443/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
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ordem judicial.
intimação, sob pena de prosseguimento da execução, e deverá
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2022.
ocorrer por meio de GPS, devidamente preenchida e identificada.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Quanto ao pleito de liberação dos veículos gravados com restrição,
Juiz do Trabalho Substituto
acaso não haja mais processos habilitados nos autos, pendente de
pagamento, proceda-se à retirada da restrição sobre o veículo placa
Processo Nº ATOrd-0001201-08.2016.5.13.0025
AUTOR
JOELLINGTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU
MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5edba5
proferido nos autos.
OET0015, mantendo-se a do veículo NPW-6754 até o cumprimento
do parcelamento. Havendo ainda créditos habilitados sem
pagamento, mantenha-se a restrição sobre os dois veículos.
No mais, registrem-se os pagamentos já efetuados.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2022.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-08.2016.5.13.0025
AUTOR
JOELLINGTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU
MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELLINGTON OLIVEIRA DA SILVA
DESPACHO
Apresentou a parte executada comprovante de pagamento das
custas do acordo de ID. 69db351. Requereu também o
PODER JUDICIÁRIO
parcelamento das contribuições previdenciárias, tendo já depositado
JUSTIÇA DO
o valor de 30% do valor devido (ID. 2b0bc1b).
Verifica o juízo que o crédito trabalhista encontra-se quitado, e que
a pretensão da parte executada harmoniza-se com a garantia
INTIMAÇÃO
constitucional da razoável duração do processo, pois a experiência
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5edba5
demonstra que a expropriação judicial de bens do devedor impõe
proferido nos autos.
percorrer a trilha de morosidade e onerosidade, sendo certo que o
DESPACHO
parcelamento não resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez
Apresentou a parte executada comprovante de pagamento das
que a dívida será devidamente atualizado, por ocasião do
custas do acordo de ID. 69db351. Requereu também o
pagamento da última parcela.
parcelamento das contribuições previdenciárias, tendo já depositado
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante o pagamento de
o valor de 30% do valor devido (ID. 2b0bc1b).
30% do valor do débito (R$ 5.994,40), já efetuado, mais 6 parcelas
Verifica o juízo que o crédito trabalhista encontra-se quitado, e que
no valor de R$ 2.331,16, depositadas todo dia 30 nos meses
a pretensão da parte executada harmoniza-se com a garantia
subsequentes, a contar de 30/04/2022.
constitucional da razoável duração do processo, pois a experiência
A quitação das parcelas deverá ser comprovada nos autos até 48
demonstra que a expropriação judicial de bens do devedor impõe
horas após o vencimento de cada uma, independentemente de
percorrer a trilha de morosidade e onerosidade, sendo certo que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180504