3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Constata-se, na
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: Dar
espécie, a ocorrência de contradição entre os fundamentos do
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
acórdão e a planilha que integra a referida decisão, por não terem
excluir da sentença a determinação de dedução da quantia de R$
sido excluídas as parcelas consideradas indevidas ao empregado,
3.324,07 do crédito do autor. Custas processuais alteradas. Planilha
expressamente indeferidas pelo Órgão julgador (diferenças
em anexo.
decorrentes da integração da ajuda de custo ao salário do autor).
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
Nesse cenário, impõe-se prestar a devida tutela jurisdicional, com a
dia 20/07/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
anexação dos cálculos corretos, refletindo as determinações
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
contidas no acórdão. Embargos acolhidos.
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2021.
embargos de declaração das reclamadas, para, saneando a
contradição constatada nos cálculos, integrar ao acórdão nova
EDILSON DONATO MOREIRA
planilha, com a apuração das parcelas em consonância com os
Diretor de Secretaria
fundamentos expendidos na referida decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 20/07/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2021.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000110-55.2021.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALEX MENDES NASCIMENTO
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO
JULIO CESAR PAIVA FREITAS
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RECORRIDO
LOTERICA TURMALINA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
Processo Nº RORSum-0000425-54.2020.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MENDES NASCIMENTO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: Dar PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para determinar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170245