3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
Relator
RECORRENTE
PAULO MAIA FILHO
JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
BANCO BRADESCO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
BANCO BRADESCO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
119
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
LUCIO DE FREITAS LIMA
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
LUCIO DE FREITAS LIMA
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSG - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS.
CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Constata-se, na
INTIMAÇÃO
espécie, a ocorrência de contradição entre os fundamentos do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20f7a1
acórdão e a planilha que integra a referida decisão, por não terem
proferido nos autos.
sido excluídas as parcelas consideradas indevidas ao empregado,
DESPACHO
expressamente indeferidas pelo Órgão julgador (diferenças
Vistos etc.
decorrentes da integração da ajuda de custo ao salário do autor).
Considerando que o autor peticionou (ID.c5a2f4e) informando a
Nesse cenário, impõe-se prestar a devida tutela jurisdicional, com a
possibilidade de um acordo e buscando a designação de audiência
anexação dos cálculos corretos, refletindo as determinações
de conciliação, determino seja notificada a parte adversa para
contidas no acórdão. Embargos acolhidos.
manifestar-se sobre o pleito.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração das reclamadas, para, saneando a
GDPM/ACM – 23.07.2021
contradição constatada nos cálculos, integrar ao acórdão nova
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2021.
planilha, com a apuração das parcelas em consonância com os
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
fundamentos expendidos na referida decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 20/07/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Processo Nº ROT-0000223-49.2020.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170245
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.