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TRT13 28/04/2021 -Pág. 120 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 28/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3211/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)

ADVOGADO

120

RECORRIDO

UNIMED NORTE NORDESTEFEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
DE TRABALHO MEDICO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
IDASIO ANDRADE DE LIMA
ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)

ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOMED BENNER TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.

RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO

PODER JUDICIÁRIO

ADVOGADO

JUSTIÇA DO

ADVOGADO

EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo

Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO

econômico prevista no § 2º do art. 2º da CLT caracteriza-se quando
há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as
demais. Restando comprovado o interesse integrado, de
coordenação e atuação conjunta entre as empresas, não há como

PODER JUDICIÁRIO

negar a existência de um grupo econômico, a justificar a

JUSTIÇA DO

responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas
reconhecidas na sentença. Recurso patronal não provido.

EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial

econômico prevista no § 2º do art. 2º da CLT caracteriza-se quando

realizada em 27/04/2021, com a presença de Suas Excelências o

há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

demais. Restando comprovado o interesse integrado, de

Senhoras Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Relatora) e da

coordenação e atuação conjunta entre as empresas, não há como

Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem

negar a existência de um grupo econômico, a justificar a

como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho

responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO

reconhecidas na sentença. Recurso patronal não provido.

AO RECURSO DA INFOMED BENNER TECNOLOGIA E

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

SERVIÇOS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

realizada em 27/04/2021, com a presença de Suas Excelências o

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Recurso Ordinário.

Senhoras Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Relatora) e da

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2021.

Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO

Diretor de Secretaria

AO RECURSO DA INFOMED BENNER TECNOLOGIA E

Processo Nº ROT-0000518-17.2020.5.13.0029
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO
EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
RECORRENTE
IDASIO ANDRADE DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)

SERVIÇOS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2021.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000526-88.2019.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165928

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