[email protected]

Perfil Empresa
Perfil Empresa Perfil Empresa
  • Home
    • Home-1
  • Pages
  • Blogs
    • Blog Grid
    • Blog 2 Column
    • Blog List
« 1667 »
TRT12 27/08/2018 -Pág. 1667 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 27/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018

1667

que acolheu em parte os embargos à execução e a impugnação aos

quando da execução definitiva, sofrerão a devida correção até o seu

cálculos de liquidação. Requer seja afastada a determinação de

efetivo pagamento.

constituição de capital para a garantia da satisfação do
pensionamento ou, sucessivamente, que a constituição de capital

Ressalto, por fim, que de acordo com o disposto no art. 805 do

fique limitada ao valor de R$ 53.344,00.

NCPC, a execução deve se fazer pelo modo menos gravoso ao
devedor, mormente por não haver justificativa para a substituição da

Foram apresentadas contraminutas de forma recíproca.

penhora efetivada sobre a apólice de seguro por dinheiro, tendo em
vista que a execução provisória será limitada à penhora, como dito

É o relatório.

anteriormente.

VOTO

Ante o exposto, mantenho a decisão agravada e nego provimento
ao agravo de petição em comento.

Conheço dos agravos de petição e das contraminutas, porque
atendem aos pressupostos legais de admissibilidade.

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA

MÉRITO

CONSTITUIÇAO DE CAPITAL

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE

Sustenta a executada que deve ser afastada a determinação de
constituição de capital para a garantia do pensionamento alegando

SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA

que: a Agravante implantou em folha de pagamento, a partir da
decisão provisória, o valor em 75% do último salário do "de cujus",

Volta-se a exequente contra a decisão judicial da fl. 163 que

restando mensalmente apenas o valor do saldo atualizado, R$

determinou que a penhora para a garantia da execução recaísse

266,72 atuais; que a Agravante é empresa consolidada no ramo da

sobre a apólice de seguro das fls. 145/153.

construção civil, idônea e com condição econômica para cumprir a
obrigação, caso mantida, sem a necessidade de constituição de

Sustenta que deve ser observada a gradação legal estabelecida

capital; que o §2º do art. 533 do NCPC dispõe que o Juiz poderá

pelo art. 835 do CPC e determinada efetivação da penhora sobre

substituir a constituição de capital pela inclusão do exequente em

dinheiro.

folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade
econômica; que a alteração do contrato social da Agravante,

Sem razão.

realizada em abril de 2017, consigna que o capital social da
empresa passou a ser de R$ 1.127.500.000,00 (um bilhão, cento e

Inicialmente registro que a presente execução é provisória, o que

vinte e sete milhões e quinhentos mil reais).

significa que seu processamento tem limite até a efetivação da
penhora, nos termos do art. 899 da CLT, que no presente caso

Caso mantida a determinação de constituição de capital requer,

ocorreu via penhora da apólice de seguro das fls. 145/153, com

sucessivamente, seja o valor limitado a R$ 53.344,00.

vigência no período de 19/12/2017 a 19/12/2022 e com uma
importância segurada de R$ 460.929,71.

Sem razão.

De acordo com o disposto no art. 835, § 2º, do NCPC, para fins de

Conforme denota o acórdão proferido nos autos da ação principal,

substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária

processo 0010057-65.2015.5.12.0043, cópia juntada às fls. 12/26, o

e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do

pleito recursal da executada para que fosse dispensada da

débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento, requisito

constituição de capital foi rejeitado.

sobejamente atendido no presente caso.
Compulsando os autos dessa ação principal no sistema PJE,
Dito isso, não há prejuízo à agravante, tendo-se em consideração,

constato que a executada apresentou Recurso de Revista com o

ainda, que os seus créditos, a serem liquidados ou atualizados

qual busca a reforma do acórdão no que concerne ao indeferimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123297

  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Copyright © Perfil Empresa.

  • Fale Conosco