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TJDFT 07/06/2018 -Pág. 1211 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 105/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de junho de 2018

e comunicações pertinentes e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRAS?LIA,
DF, 4 de junho de 2018 19:51:44. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza Coordenadora do CEJUSC/BSB
CERTIDÃO
N. 0707955-76.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TIAGO JUNQUEIRA NOGUEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF27140 MARCO AURELIO TORRES MAXIMO. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/
A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707955-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: TIAGO JUNQUEIRA NOGUEIRA DE SOUZA RÉU: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A, ALVORADA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos eletrônicos. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 22:44:45.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral
N. 0707955-76.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TIAGO JUNQUEIRA NOGUEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF27140 MARCO AURELIO TORRES MAXIMO. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/
A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707955-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: TIAGO JUNQUEIRA NOGUEIRA DE SOUZA RÉU: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A, ALVORADA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos eletrônicos. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 22:44:45.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral
N. 0707955-76.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TIAGO JUNQUEIRA NOGUEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF27140 MARCO AURELIO TORRES MAXIMO. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/
A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707955-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: TIAGO JUNQUEIRA NOGUEIRA DE SOUZA RÉU: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A, ALVORADA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos eletrônicos. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 22:44:45.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral
DESPACHO
N. 0704634-33.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: KARINE SOARES PEREIRA. Adv(s).: DF53691 - WASHINGTON LUIS DOURADO
GOMES. R: BRCRED FACTORING NEGOCIACAO DE CREDITOS MERCANTIS LTDA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES
TAJRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0704634-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: KARINE SOARES PEREIRA
REQUERIDO: BRCRED FACTORING NEGOCIACAO DE CREDITOS MERCANTIS LTDA DESPACHO A autora requereu a homologação do
acordo ID 17257055, mas consta no termo que ela apresentaria pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação. Concedo à autora 5 dias
para esclarecer o que pretende. BRASÍLIA, DF, 1 de junho de 2018 18:47:27. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0704917-22.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: LOCSIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME. Adv(s).: DF28408 DEBORA MORETTI DELLAMEA. R: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0704917-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LOCSIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI ME RÉU: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA LOCSIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME
promoveu ação monitória contra TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para o recebimento da quantia representada pelos
documentos ID 14100624, acrescida de correção monetária e juros de 2%. Foi expedido mandado de pagamento (ID 14218690). O réu foi citado
e intimado, contudo, não compareceu à audiência de conciliação e nem apresentou embargos no prazo legal. Sendo assim, constituiu-se de
pleno direito o título executivo no valor nominal de R$ 7.717,00, o qual deve ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de
mora de 1% ao mês, tudo a partir da data de vencimento de cada duplicata, já que não foi apresentado documento que justifique a cobrança
de juros de 2%. Custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do título serão arcados pelo réu. Transitada em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 14:07:46.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0704917-22.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: LOCSIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME. Adv(s).: DF28408 DEBORA MORETTI DELLAMEA. R: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0704917-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LOCSIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI ME RÉU: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA LOCSIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME
promoveu ação monitória contra TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para o recebimento da quantia representada pelos
documentos ID 14100624, acrescida de correção monetária e juros de 2%. Foi expedido mandado de pagamento (ID 14218690). O réu foi citado
e intimado, contudo, não compareceu à audiência de conciliação e nem apresentou embargos no prazo legal. Sendo assim, constituiu-se de
pleno direito o título executivo no valor nominal de R$ 7.717,00, o qual deve ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de
mora de 1% ao mês, tudo a partir da data de vencimento de cada duplicata, já que não foi apresentado documento que justifique a cobrança
de juros de 2%. Custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do título serão arcados pelo réu. Transitada em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 14:07:46.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0720286-90.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEILA SANTOS COSTA BORGES. Adv(s).: DF37261 - WANDERSON
PEREIRA EUROPEU. R: FABIO GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720286-90.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LEILA SANTOS COSTA BORGES RÉU: FABIO GOMES DOS SANTOS SENTENÇA
LEILA SANTOS COSTA BORGES promoveu ação pelo procedimento comum contra FÁBIO GOMES DOS SANTOS, alegando, em síntese, que
foi realizada uma transferência bancária para o réu por equívoco, mas este se recusa a devolver o valor correspondente. Por isso, requereu
a condenação ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Citado, o réu não apresentou resposta. Relatados, passo a decidir.
Não vislumbro, por dever de ofício, a ausência dos requisitos de admissibilidade para a resolução do mérito. O processo comporta julgamento
antecipado, pois o réu é revel e não há nada que afaste o principal efeito da revelia. Ao contrário, a prova documental reforça a presunção de
1211

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