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TJDFT 07/06/2018 -Pág. 1210 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 105/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de junho de 2018

PEREIRA FURTADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705290-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: GABRIELA RODRIGUES SANTOS SENTENÇA BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. promoveu ação de busca e apreensão contra GABRIELA RODRIGUES SANTOS, em que pretendia a apreensão do
veículo descrito na inicial. A liminar foi concedida e o veículo foi apreendido (ID 15137414). A ré fez uma proposta de acordo para pagamento
da dívida, a qual não foi aceita pelo autor. O processo foi concluso para julgamento, mas, posteriormente, a ré comprovou o pagamento da
integralidade da dívida (ID 16757392). O autor concordou com o pagamento e requereu a extinção do processo em razão da purga da mora.
Ante o exposto, declaro purgada a mora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. As custas e honorários advocatícios, que
arbitro em 10% sobre o valor do débito, serão de responsabilidade da ré. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil determinando a transferência do
valor depositado (ID16757392) à conta bancária indicada na petição ID 17937123. Determino ao autor que restitua o veículo HYUNDAI I30, Cor:
PRATA - Ano / Modelo: 2010/2011, Placa: JHW0489 - Chassi: KMHDC51EABU275665, à ré, livre de ônus, no prazo de 5 dias. Transitada em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de
junho de 2018 13:41:05. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0705290-53.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: GABRIELA RODRIGUES SANTOS. Adv(s).: DF49274 - JULIO CESAR
PEREIRA FURTADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705290-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: GABRIELA RODRIGUES SANTOS SENTENÇA BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. promoveu ação de busca e apreensão contra GABRIELA RODRIGUES SANTOS, em que pretendia a apreensão do
veículo descrito na inicial. A liminar foi concedida e o veículo foi apreendido (ID 15137414). A ré fez uma proposta de acordo para pagamento
da dívida, a qual não foi aceita pelo autor. O processo foi concluso para julgamento, mas, posteriormente, a ré comprovou o pagamento da
integralidade da dívida (ID 16757392). O autor concordou com o pagamento e requereu a extinção do processo em razão da purga da mora.
Ante o exposto, declaro purgada a mora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. As custas e honorários advocatícios, que
arbitro em 10% sobre o valor do débito, serão de responsabilidade da ré. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil determinando a transferência do
valor depositado (ID16757392) à conta bancária indicada na petição ID 17937123. Determino ao autor que restitua o veículo HYUNDAI I30, Cor:
PRATA - Ano / Modelo: 2010/2011, Placa: JHW0489 - Chassi: KMHDC51EABU275665, à ré, livre de ônus, no prazo de 5 dias. Transitada em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de
junho de 2018 13:41:05. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0702749-47.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. A: LIANA MIRANDA
DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF27925 - GUSTAVO GONCALVES LOPES, DF31251 - RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES, DF35220 GUILHERME DE MACEDO SOARES. R: FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA. Adv(s).: DF28061 - ARLEY LOPES DE ALENCAR
CORTEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0702749-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUCIANA MIRANDA DE
SIQUEIRA LIMA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA RÉU: FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA CERTIDÃO Certifico que a parte ré
apresentou CONTESTAÇÃO, ID 18044184 . Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 5
de junho de 2018 18:13:12. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
N. 0702749-47.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. A: LIANA MIRANDA
DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF27925 - GUSTAVO GONCALVES LOPES, DF31251 - RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES, DF35220 GUILHERME DE MACEDO SOARES. R: FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA. Adv(s).: DF28061 - ARLEY LOPES DE ALENCAR
CORTEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0702749-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUCIANA MIRANDA DE
SIQUEIRA LIMA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA RÉU: FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA CERTIDÃO Certifico que a parte ré
apresentou CONTESTAÇÃO, ID 18044184 . Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 5
de junho de 2018 18:13:12. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
N. 0715542-52.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HENRIQUE DE SOUSA CAETANO. A: TIAGO ALVES DE ANDRADE.
A: NATHAN DE SOUSA PIMENTEL. Adv(s).: DF38371 - FELIPE LIMA MARQUES, DF38954 - RAFAEL ALVES GOMES DE BRITO. R: SPE
CEILANDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977
- FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: SOLANO MAGNO DA SILVA NEIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0715542-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HENRIQUE DE SOUSA CAETANO, TIAGO ALVES DE
ANDRADE, NATHAN DE SOUSA PIMENTEL RÉU: SPE CEILANDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, devido erro material, retifico certidão de ID 17599794 para que fique a parte REQUERIDA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, promover ao recolhimento das custas da deprecada no juízo deprecado e providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que
entenda pertinentes para a realização do ato, bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento, em formato PDF.
O arquivo contendo os documentos digitalizados acima relacionados deverá ter, no MÁXIMO, 3Mb de tamanho total, com todas as páginas em
formato RETRATO, e será encaminhado para o e-mail da secretaria deste juízo ([email protected]), a qual, por sua vez confirmará o
recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Entretanto, não havendo confirmação por indisponibilidade do sistema ou qualquer outro que impeça
o recebimento eletrônico dos documentos, deverá a parte providenciar a sua entrega em juízo em mídia física (CD/DVD ou pendrive). Após
o cumprimento das determinações a carta precatória será e encaminhada via Malote Digital, nos termos do artigo 23 da Portaria Conjunta nº
25/2014. O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 18:17:59.
FABIANO CHAGAS DA COSTA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0705794-59.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELISA DE JESUS GOMES DA COSTA. Adv(s).: DF28145 - HELIOMAR
MORAIS DE DEUSVINDO. R: NET BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCBSB CEJUSC-BSB Número do processo: 0705794-59.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELISA DE JESUS GOMES DA COSTA R?U: NET BRASILIA LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de
consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma
pactuada pelas partes. Custas finais, caso existentes, dispensadas consoante art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado, após as anotações

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