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2938/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - PARCERIA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. - UNIÃO (PGU) Intimado(s)/Citado(s): - CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MARCELO JOSÉ PIRES Processo Nº RR-0070600-50.2008.5.15.0090 Complemento Plenário Virtual Relator MIN. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE(S) UNIÃO (PGU) Procuradora DRA. HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO RECORRI
2913/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - MARCIANA CAVALCANTI Processo Nº AIRR-0017141-17.2015.5.16.0008 Relator MIN. DORA MARIA DA COSTA AGRAVANTE(S) ESTADO DO MARANHÃO Procuradora DRA. SOCORRO DE MARIA SANTANA TRABULSI AGRAVADO(S) MARIA LUCILENE ALENCAR MALAQUIAS Advogado DR. GUILHERME AUGUSTO SILVA(OAB: 9150-A/MA) 2183 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ROS OLANO MIRANDA PEREI
2927/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 5573 Agravado(s): REAL SERVIÇOS TÉCNICOS E VIGILÂNCIA LTDA. Advogado: Dr. Juliana Sperandio Ventura Agravado(s): MARIA DO AMPARO SILVA DE PAULA CARVALHO Advogado: Dr. Ricardo Monteiro Werneck AGRAVANTE(S) Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 04 de março de 2020. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretár
2959/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 792 DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Em juízo RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput, e 1.040, SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Constatada violação do artigo 71, § II, do CPC/2015, ante a demonstra�
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho recursal envolva a responsabilização subsidiária da Administração Pública. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.030, III, do CPC/2015 e 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 01 de abril de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001