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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6682/2019 - Terça-feira, 18 de Junho de 2019 89 do acordo firmado entre as partes, por meio do qual ficou estabelecido os alimentos, já trabalhava em Macapá, fato que deveria ter sido considerado no momento da celebração da transação.Mostra-se evidente, portanto, que ao tempo da definição do valor da pensão - o que, salienta-se, ocorreu por ato voluntário de ambas as partes -, o alimentante já se encontrava trabalhando na Secretaria de Saú
42 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2018 RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 09) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00009695620108150071. Oriundo da Comarca de Areia. Apelante(s): Eliene Duarte. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de Areia. Advogado(s): Gustavo Moreira – OAB/PB 16.825. RELATO