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TST 30/06/2021 -Pág. 4439 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/06/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021

Tribunal Superior do Trabalho

contempladas na Súmula 353 do TST.
Nego seguimento aos embargos, nos termos dos artigos 93, VIII, e
260 do Regimento Interno do TST.
Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2021.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ministro Presidente da 6ª Turma
Processo Nº E-Ag-AIRR-0010315-21.2019.5.15.0118
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Relator do processo não cadastrado
Embargante
COPERSUCAR S.A.
Advogado
Dr. Fábio Empke Vianna(OAB: 150396
-D/SP)
Advogado
Dr. Reinaldo Luis Tadeu Rondina
Mandaliti(OAB: 257220-A/SP)
Embargado
AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA
DO CARMO S.A. E OUTROS
Advogado
Dr. Ana Carolina Carnelossi(OAB:
169267-A/SP)
Advogado
Dr. Matheus Testa Dias Furtado(OAB:
326527-A/SP)
Embargado
ELINALVA OLIVEIRA DE SOUZA
Advogada
Dra. Rafaela Bortolucci da Cruz(OAB:
314089-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO S.A. E
OUTROS
- COPERSUCAR S.A.
- ELINALVA OLIVEIRA DE SOUZA
A C. Turma negou provimento a agravo em agravo de instrumento
em recurso de revista.
A reclamada interpõe embargos à SDI-1.
À análise.
Os embargos são incabíveis, pois foram interpostos em vista de
decisão de Turma do C. TST que negara provimento a agravo em
agravo de instrumento. Não se enquadra a situação, portanto, nas
exceções contempladas na Súmula 353 do TST.
Nego seguimento aos embargos, nos termos dos artigos 93, VIII, e
260 do Regimento Interno do TST.
Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2021.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ministro Presidente da 6ª Turma
Processo Nº E-ED-Ag-AIRR-0101805-63.2017.5.01.0481
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Relator do processo não cadastrado
Embargante
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
Advogado
Dr. Fábio Gomes de Freitas
Bastos(OAB: 168037-A/RJ)
Embargado
UTC ENGENHARIA S.A.
Advogado
Dr. Fernando Morelli Alvarenga(OAB:
86424-A/RJ)
Embargado
LUCAS BRITO DA SILVA

Advogado

4439
Dr. Alex Sandro Carvalho Soares(OAB:
162965-A/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BRITO DA SILVA
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
- UTC ENGENHARIA S.A.
A C. Turma negou provimento a agravo em agravo de instrumento
em recurso de revista.
A reclamada interpõe embargos à SDI-1.
À análise.
Os embargos são incabíveis, pois foram interpostos em vista de
decisão de Turma do C. TST que negara provimento a agravo em
agravo de instrumento. Não se enquadra a situação, portanto, nas
exceções contempladas na Súmula 353 do TST.
Nego seguimento aos embargos, nos termos dos artigos 93, VIII, e
260 do Regimento Interno do TST.
Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2021.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ministro Presidente da 6ª Turma
Processo Nº E-Ag-ARR-0000468-03.2016.5.05.0401
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Relator do processo não cadastrado
Embargante
JOSELITO BARBOSA BRITO
Advogado
Dr. Franklin dos Reis Guedes(OAB:
17043-A/BA)
Advogado
Dr. Fernanda Vergasta Martins(OAB:
26276-A/BA)
Embargado
ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL
LTDA.
Advogado
Dr. Valton Dória Pessoa(OAB:
11893/BA)
Advogado
Dr. Gustavo Oliveira Galvão(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA.
- JOSELITO BARBOSA BRITO
A C. Turma negou provimento a agravo em agravo de instrumento
em recurso de revista.
O reclamante interpõe embargos à SDI-1.
À análise.
Os embargos são incabíveis, pois foram interpostos em vista de
decisão de Turma do C. TST que negara provimento a agravo em
agravo de instrumento. Não se enquadra a situação, portanto, nas
exceções contempladas na Súmula 353 do TST.
Nego seguimento aos embargos, nos termos dos artigos 93, VIII, e
260 do Regimento Interno do TST.
Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2021.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ministro Presidente da 6ª Turma
Processo Nº E-ED-Ag-AIRR-1001495-22.2017.5.02.0443

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168997

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