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TRT7 18/05/2017 -Pág. 1140 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 18/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2229/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Roner Nogueira Ramos(OAB:
22742/CE)
R S E MODA SURF EIRELI - ME
JACQUELINE GASPAR DE OLIVEIRA
CARNEIRO SMERTHU(OAB:
24399/CE)

1140

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JACQUELINE
GASPAR DE OLIVEIRA CARNEIRO SMERTHU, por meio de
seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência
do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso,

Intimado(s)/Citado(s):

tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.

- ANDRE LUIZ MENEZES VIANA

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), Roner Nogueira
Ramos, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)

" Vistos etc.

para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e,
em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e
necessárias.
Tendo em vista a certidão supra, e considerando que, o executado
devidamente cientificado do valor bloqueado, deixou decorrer prazo
legal sem apresentação dos embargos à execução; Considerando
" Vistos etc.

ainda, que a quantia bloqueada não garante integralmente a
execução, DECIDO: Libere-se por alvará judicial a quantia
bloqueada em favor do reclamante e/ou seu patrono, intimando-o
para agendamento e recebimento.

Tendo em vista a certidão supra, e considerando que, o executado
devidamente cientificado do valor bloqueado, deixou decorrer prazo
legal sem apresentação dos embargos à execução; Considerando

Ato contínuo, prossiga-se com a execução em seus trâmites
normais, cumprindo as determinações da decisão sob Id 639484d.

ainda, que a quantia bloqueada não garante integralmente a
execução, DECIDO: Libere-se por alvará judicial a quantia

Intimem-se as partes."

bloqueada em favor do reclamante e/ou seu patrono, intimando-o
para agendamento e recebimento.

Ato contínuo, prossiga-se com a execução em seus trâmites
normais, cumprindo as determinações da decisão sob Id 639484d.
Notificação realizada pelo(a) servidor(a) JORGE LUIS DE JESUS.
Intimem-se as partes."

Notificação
Processo Nº RTSum-0001361-68.2015.5.07.0014
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ MENEZES VIANA
ADVOGADO
Roner Nogueira Ramos(OAB:
22742/CE)
RECLAMADO
R S E MODA SURF EIRELI - ME
ADVOGADO
JACQUELINE GASPAR DE OLIVEIRA
CARNEIRO SMERTHU(OAB:
24399/CE)

Notificação realizada pelo(a) servidor(a) JORGE LUIS DE JESUS.

Notificação
Processo Nº RTSum-0001361-68.2015.5.07.0014
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ MENEZES VIANA
ADVOGADO
Roner Nogueira Ramos(OAB:
22742/CE)
RECLAMADO
R S E MODA SURF EIRELI - ME
ADVOGADO
JACQUELINE GASPAR DE OLIVEIRA
CARNEIRO SMERTHU(OAB:
24399/CE)

Intimado(s)/Citado(s):
- R S E MODA SURF EIRELI - ME

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), R S E MODA SURF
EIRELI - ME, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo
transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis

Intimado(s)/Citado(s):
- R S E MODA SURF EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107119

e necessárias.

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