2160/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017
ADVOGADO
Roner Nogueira Ramos(OAB:
22742/CE)
Daiana Maria Monteiro de Paula(OAB:
26750/CE)
JCMA ALIMENTOS LTDA - ME
RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES
DIAS(OAB: 11524/CE)
CARLOS EDUARDO BARROS DE
VASCONCELOS TEIXEIRA(OAB:
20441/CE)
FRANCISCO MAIRTON LINHARES
AZEVEDO(OAB: 31045/CE)
ANDERSON FERNANDO AMARAL
NEGREIROS
CAMILA AMARAL NEGREIROS
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
488
Lidiane Pinheiro Bastos(OAB:
21352/CE)
Elaine Maria de Sousa Castro(OAB:
25316/CE)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO
DO CEARA CAGECE
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM EMPRES DE ASSEIO E
CONSERVACAO
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), SINDICATO DOS
EMPREG EM EMPRES DE ASSEIO E CONSERVACAO, por meio
Intimado(s)/Citado(s):
de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em)
- JCMA ALIMENTOS LTDA - ME
ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso,
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JCMA ALIMENTOS
tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
LTDA - ME, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e,
em sendo o
caso,
"
tomar(em) as providências cabíveis e
DESPACHO
necessárias.
DECISÃO
Vistos etc.
Transcrevo, in litteris, o dispositivo do julgado:
"...Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos deduzidos na ação
Vistos, etc.
de cumprimento proposta por SINDICATO DOS EMPREGADOS
Exclua-se JCMA ALIMENTOS LTDA - ME do BNDT.
EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, LOCAÇÃO E
Comprovado o recolhimento das custas (R$ 36,86) e contribuições
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS, CONDOMÍNIOS E
previdenciárias (R$ 571,35). Ante os termos da petição id 195ba0f,
LIMPEZA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - SEEACONC, em
satisfeito o crédito obreiro. Registre-se para fins estatísticos.
face de TOK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, e condenar a
Quanto à certidão id af4ecb2, os executados deverão dirigir-se ao
demandada, em 48h após o trânsito em julgado da presente
cartório competente, com cópia do presente despacho, e, após
decisão, nos seguintes termos: pagar as diferenças
quitadas as custas e
correspondentes a ajuda de custo dos meses de janeiro, fevereiro,
emolumentos próprios, requerer o
cancelamento do protesto. Intime-se,
pelo DEJT.
março, abril e maio de 2014 (cláusula terceira, parágrafo sexto e
Ultimadas as providências acima, conclusos para fins de controle
cláusula décima), para todos os empregados que laboram para a
estatístico (extinção da execução na forma dos artigos 794 e 795
empresa CAGECE, na forma do instrumento coletivo e acrescido
do CPC) e arquivamento.
os valores com as devidas correções legais; pagar a cada
Fortaleza, 27 de Janeiro de 2017
trabalhador prejudicado, nos termos da cláusula 50ª da CCT, o
valor equivalente a soma das ajudas de custo do período de janeiro
RAFAELA SOARES FERNANDES
a maio de 2014, conforme fiel redação da mencionada cláusula..."
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
Assim, considerando que inexistem nos autos elementos que
136/2014.
possibilitem a contadoria liquidar o julgado, concedo ao sindicato
Notificação
Processo Nº ACum-0001250-09.2014.5.07.0018
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREG EM
EMPRES DE ASSEIO E
CONSERVACAO
ADVOGADO
Carlos Davi Martins Marques(OAB:
20436/CE)
RECLAMADO
TOK SOLUCOES EMPRESARIAIS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103733
autor da ação o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período,
para articular a liquidação da sentença, importando seu silêncio em
arquivamento provisório do feito.
Notifique-se.
Fortaleza, 30 de Janeiro de 2017