2604/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018
1923
unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso
da reclamante, por violação ao princípio da dialeticidade, bem como
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do recurso da reclamante, no que diz respeito à multa da cláusula
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar
21ª da CCT, por ausência de interesse jurídico-processual. No
de não conhecimento do recurso da reclamante, por violação ao
mérito, por igual votação, negar provimento ao recurso empresarial
princípio da dialeticidade, bem como do recurso da reclamante, no
e dar parcial provimento ao recurso da reclamante, para deferir a
que diz respeito à multa da cláusula 21ª da CCT, por ausência de
multa disposta na cláusula 33 (32ª da CCT 2015/2016). Ao
interesse jurídico-processual. No mérito, por igual votação, negar
acréscimo condenatório, arbitra-se R$ 1.000,00 (hum mil reais).
provimento ao recurso empresarial e dar parcial provimento ao
Custas majoradas em R$ 20,00 (vinte reais). A verba ora deferida
recurso da reclamante, para deferir a multa disposta na cláusula 33
tem natureza indenizatória.
(32ª da CCT 2015/2016). Ao acréscimo condenatório, arbitra-se R$
1.000,00 (hum mil reais). Custas majoradas em R$ 20,00 (vinte
reais). A verba ora deferida tem natureza indenizatória.
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Secretária da 3ª Turma
MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO
Juiz convocado Relator
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 19 de novembro de
jds mg
2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Público do
Trabalho da 6ª Região, representado pela Exma. Sra. Procuradora,
Dra. Jailda Eulidia da Silva Pinto, e dos Exmos. Srs. Juiz convocado
Milton Gouveia da Silva Filho (Relator) e Desembargadora Virgínia
Malta Canavarro, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126628
Acórdão
Processo Nº RO-0000361-51.2015.5.06.0017
Relator
MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO
RECORRENTE
ERIVALDO LAZARO ALVES
ADVOGADO
GISELE PERES CALVAO(OAB:
722/PE)