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TRT5 14/12/2022 -Pág. 114 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 14/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022

114

parcialmente vencida a Excelentíssima Desembargadora YARA
TRINDADE que acompanhava o Excelentíssimo Desembargador
PODER JUDICIÁRIO
Relator, salvo em relação à indenização por dano moral, que fixava
JUSTIÇA DO
em R$3.135,00, considerada a natureza leve do assédio praticado,
determinando para fins de efeito de correção monetária da
“por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para

indenização, fosse observado o art. 883 da CLT e a Súmula 439 do

condenar a reclamada a pagar: I - o direito de imagem do mês junho

TST - juros de mora de um por cento a partir da inicial -, e a ADC 58

de 2021; II - a multa do art. 467 da CLT incidente sobre saldo de

MC-Agr/DF aplicando, exclusivamente, a Taxa Selic deste

salário dos 15 dias de novembro de 2021, o 13º salário proporcional

julgamento. E, sem divergência, NEGAR PROVIMENTO AO

de 2021 e as férias proporcionais de 2021; III - a multa do art. 477

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE." No ensejo, fixou-se o

da CLT. Mantidos provisoriamente o valor da condenação e das

quantum debeatur em R$ 23.647,12 (vinte e três mil, seiscentos e

custas.”

quarenta e sete reais e doze centavos), sendo o crédito líquido do

SALVADOR/BA, 14 de dezembro de 2022.

reclamante, atualizado até 08.11.2022, de R$ 20.372,19 (vinte mil,
trezentos e setenta e dois reais e dezenove centavos), já deduzidos

MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL

os valores atinentes ao INSS e Imposto de Renda, consoante

Diretor de Secretaria

planilha de cálculos que integra a decisão. Custas, pela executada,
no importe de R$ 463,67, calculadas sobre o valor do débito."

Processo Nº ROT-0000338-37.2021.5.05.0013
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
PRISCILLA GUIMARAES SALGADO
REIS
ADVOGADO
LUCIANA DE JESUS BRANHA
GOMES(OAB: 44252/BA)
RECORRENTE
ROSIMEIRE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RECORRIDO
PRISCILLA GUIMARAES SALGADO
REIS
ADVOGADO
LUCIANA DE JESUS BRANHA
GOMES(OAB: 44252/BA)
RECORRIDO
ROSIMEIRE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMEIRE RIBEIRO DOS SANTOS

SALVADOR/BA, 14 de dezembro de 2022.

MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000338-37.2021.5.05.0013
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
PRISCILLA GUIMARAES SALGADO
REIS
ADVOGADO
LUCIANA DE JESUS BRANHA
GOMES(OAB: 44252/BA)
RECORRENTE
ROSIMEIRE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RECORRIDO
PRISCILLA GUIMARAES SALGADO
REIS
ADVOGADO
LUCIANA DE JESUS BRANHA
GOMES(OAB: 44252/BA)
RECORRIDO
ROSIMEIRE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA GUIMARAES SALGADO REIS

"HOMOLOGAR o resultado do julgamento realizado na Sessão
Virtual iniciada em 17.10.22 e encerrada em 21.10.22, com o
PODER JUDICIÁRIO
quórum formado pelos Excelentíssimos Desembargadores YARA
JUSTIÇA DO
TRINDADE, TADEU VIEIRA e HUMBERTO MACHADO, nos
seguintes termos: "por maioria, DARPROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para: a) retirar da

"HOMOLOGAR o resultado do julgamento realizado na Sessão

condenação o pagamento da multa de 40% do FGTS; b) reduzir o

Virtual iniciada em 17.10.22 e encerrada em 21.10.22, com o

pagamento de indenização, arbitrando o novo valor em R$8.926,25

quórum formado pelos Excelentíssimos Desembargadores YARA

(oito mil, novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos); c)

TRINDADE, TADEU VIEIRA e HUMBERTO MACHADO, nos

reduzir o percentual dos honorários advocatícios devidos aos

seguintes termos: "por maioria, DARPROVIMENTO PARCIAL AO

patronos da parte autora para 10% sobre o valor da condenação;

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para: a) retirar da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193340

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