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TRT5 11/04/2018 -Pág. 1551 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 11/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

1551

permanecer no regime de sobreaviso, serão assegurados ao

repouso remunerado a cada 01 dia trabalhado (a Lei 5.811/72

empregado, além dos já previstos nos itens III e IV do art. 3º e I do

prevê 01 dia de repouso para 01 dia laborado). Desta forma,

art. 4º, os seguintes direitos: I - Repouso de 24 (vinte quatro)

constata-se que, no presente caso, a negociação coletiva não

horas consecutivas para cada período de 24 (vinte quatro) horas

provocou a diminuição dos dias trabalhados em decorrência da

em que permanecer de sobreaviso;(Grifou-se). Como se percebe, o

ampliação da jornada. A jornada prevista na Lei 5.811/72, de 08

repouso assegurado pela Lei 5.811/72 é repouso remunerado e

ou de 12 horas, permanece a mesma. Assim, não se configura a

é mais amplo que o da lei geral do repouso semanal (Lei

hipótese de compensação. d) Então, embora usufruindo o

605/1949). A propósito, o art.7º da referida Lei 5.811/72 estabelece

repouso remunerado em mais de um dia na semana, terá que ser

que este repouso do art.3º, V, art. 4º, II e art. 6º, I, quita o repouso

computado na integralidade para efeito da repercussão das horas

semanal remunerado de que trata a Lei nº 605/1949 (regramento

extraordinárias, até mesmo porque o salário mensal é calculado

legal do RSR). Lei 5.811/72 Art. 7º. A concessão de repouso na

em 30 dias, incluindo, evidentemente, todos os dias de

forma dos itens V do artigo 3º, II do artigo 4º e I do artigo 6º quita a

descanso no mês. Com a devida consideração a eventual

obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado de

posicionamento divergente, não se mostra razoável que o trabalho

que trata a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. (Grifou-se). Este art.

em sobrejornada não seja remunerado em todos os dias de

7º torna indene de dúvida que o repouso concedido na lei do

repouso. Isto porque, se o trabalho dentro da jornada normal tem

petroleiro/petroquímico é remunerado, pois se fosse apenas uma

remuneração em todos os dias do mês, quer trabalhados ou em

mera folga, não remunerada, o trabalhador teria direito 01 (um)

descanso, o procedimento quanto ao trabalho extraordinário

dia de repouso semanal remunerado da Lei 605/49. Como o

não pode ser diferente, permissa vênia. O trabalhador submetido à

repouso remunerado da Lei 5.811/72 é diferenciado do da Lei

Lei 5.811/72, com jornada normal de 8 horas em regime

605/49 por ser mais extenso, certamente para extirpar eventuais

derevezamento de turnos, labora em média 18 dias no mês civil e

dúvidas de interpretação da Lei, o legislador esclareceu que este

descansa 12 dias, e ao final do mês é remunerado em 30 dias,

repouso especial já inclui o repouso semanal comum. Então, o

como se tivesse trabalhado as 8 (oito) horas nos seus 12 (doze)

direito ao repouso semanal remunerado consagrado na Lei 605/49,

dias de repouso. O mesmo ocorre com o trabalhador com jornada

em seu art. 1º, é um direito mínimo, de 01 (um) dia na semana. Já

normal de 12 horas, que labora efetivamente em média 12 dias no

a Lei 5.811/72 assegura a um grupo de trabalhadores um repouso

mês e descansa 18 dias. Quer dizer, as OITO ou DOZE horas da

remunerado diferenciado, certamente devido às severas

jornada normal são corretamente remuneradas no descanso, mas o

condições de trabalho na extração, refino e processamento de

tempo de labor extraordinário não é! Como o art.7º, "a", da Lei

petróleo, bem como na atividade petroquímica. c) E por meio de

605/49 assegura que as horas extraordinárias devem ser

negociação coletiva, de âmbito nacional, esse direito foi ampliado,

computadas no cálculo do repouso ali previsto, o Colendo Tribunal

conforme assegura a Constituição Federal em seu art.7º, XXVI. Art.

Superior do Trabalho editou a Súmula 172 ratificando esta previsão

7º (Cf/88) XXVI - reconhecimento das convenções e acordos

legal, contudo, abrangendo não só o repouso semanal da lei de

coletivos de trabalho; Efetivamente, há muitos anos a Petrobras se

1949, mas também todo e qualquer repouso remunerado, como

obrigou em Acordos Coletivos de Trabalho a praticar repouso

é o caso do repouso assegurado pela Lei 5.811/72. Súmula de

remunerado maior que o previsto na Lei 5.811/72, sem alterar a

n.172 do TST: "Computa-se no cálculo do repouso remunerado

jornada normal de trabalho estabelecida na mesma lei. A título

as horas extras habitualmente prestadas" (Grifou-se). Com

ilustrativo, citemos a Cláusula 87ª, do ACT 2009/2011, Cláusula 98ª,

efeito, a Súmula 172 versa sobre o "REPOUSO REMUNERADO",

do ACT 2011/2013, Cláusula 104ª, do AC 2013/2015 e Cláusula

mais abrangente que o "repouso semanal remunerado" da Lei

99ª, do AC 2015/2017. ACT 2011/2013 Cláusula 98ª - Jornadas de

609/49. e) Em conclusão, como a parte reclamante é integrante da

Trabalho Assim, em decorrência de negociação coletiva: para os

categoria dos petroleiros e, nesta condição, tem descanso semanal

empregados com jornada de 8 horas prevista na Lei 5.811/72,

mais amplo, em 2 dias de descanso para cada 3 dias trabalhados, e

continuam com a mesma jornada normal de 8 horas, mas

prorrogada a jornada em todos os dias trabalhados, os artigos 1º e

ampliando para 02 dias de repouso remunerado a cada 03 dias

7º, "a", da Lei nº 605/1949 (regramento geral do RSR), combinados

trabalhados (a Lei 5.811/72 prevê 01 dia de repouso para 3 dias

com os artigos 3º, V, 4º, II, 6º, I e 7º, da Lei 5.811/72 (regramento

laborados); · para os empregados com jornada contratada de 12

especial do Repouso Remunerado) e as normas coletivas de âmbito

horas estabelecida na Lei 5.811/72, continuam com a mesma

nacional firmadas pela Petrobras, protegidas pelo art. 7º, XXVI da

jornada normal de 12 horas, mas ampliando para 1,5 dia de

Constituição Federal, autorizam que repouso semanal remunerado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117700

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