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TRT3 02/02/2023 -Pág. 2 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Nesta data, a pedido, faço os presentes autos conclusos à MM.
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da

TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO

2
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
FÁBIO DE SOUZA

2ª Região, Dra. Rilma Aparecida Hemetério, tendo em vista a
interposição de Agravo pelo Sindicato dos Empregados dos
Correios, em face da decisão proferida por esta Presidência, id.

Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO GOMES DA SILVA
- CRYSPEL COMERCIO DE PAPEIS EIRELI - EPP

60fc3b7.
São Paulo, 20 de agosto de 2020.
PODER JUDICIÁRIO

Flávia Alves Sousa

JUSTIÇA DO TRABALHO

Assessora de Desembargadora
Fundamentação

Vistos.
Intime-se aEmpresa Brasileira de Correios e Telegrafos–ECT,para,
querendo, contrarrazoar o Agravo interposto pelo SINDICATO DOS

RECURSO DE REVISTA

TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO
PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP, no prazo de
05 dias.
Após, voltem conclusos.
São Paulo, 20 de agosto de 2020.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho

Recorrente(s):

da 2ª Região

CRYSPEL COMERCIO DE
PAPEIS EIRELI - EPP

fas
Advogado(a)(s):

GUSTAVO MARQUES DE SA
GOMES (SP - 357234)

SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2020.
Recorrido(a)(s):

ALECSANDRO GOMES DA
SILVA

RILMA APARECIDA HEMETERIO
Desembargador(a) do Trabalho
Advogado(a)(s):

Gabinete da Vice-presidência Judicial
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº ROT-1001350-62.2017.5.02.0314
Relator
JOSE RUFFOLO
RECORRENTE
CRYSPEL COMERCIO DE PAPEIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
VANZETE GOMES FILHO(OAB:
87009/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE SANCHEZ PALMA(OAB:
112214/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO MARQUES DE SA
GOMES(OAB: 357234/SP)
RECORRIDO
ALECSANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GENI GALVAO DE BARROS(OAB:
204438/SP)

GENI GALVAO DE BARROS
(SP - 204438)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 08/07/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 16/07/2020 - id.
05a6b06).
Regular a representação processual,id. 9cf0e8b.
Satisfeito o preparo (id(s). 951731b,9aef663 ee9a10f1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho/Justa Causa / Falta Grave.
Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155333

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