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TRT3 28/09/2020 -Pág. 1264 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020

1264

RODRIGO BOECHAT DE SOUSA

Processo Nº AP-0010567-88.2018.5.03.0022
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
COMPANHIA DE GAS DE MINAS
GERAIS GASMIG
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE RAMOS
NOGUEIRA(OAB: 114766/MG)
ADVOGADO
DANIELA ALVES MARCONDES
PEDROSA(OAB: 101631/MG)
AGRAVADO
ERASMO CLEYTON DE ARAUJO
CANUTO
ADVOGADO
MATHEUS ALVES
FERNANDES(OAB: 161268/MG)
AGRAVADO
THOMPSON E AZEVEDO & CIA LTDA
ADVOGADO
THIAGO CONTE LOFREDO
TEDESCHI(OAB: 333267/SP)
AGRAVADO
COMPANHIA DE GAS DE MINAS
GERAIS GASMIG
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE RAMOS
NOGUEIRA(OAB: 114766/MG)
ADVOGADO
DANIELA ALVES MARCONDES
PEDROSA(OAB: 101631/MG)

Processo Nº AP-0010567-88.2018.5.03.0022
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
COMPANHIA DE GAS DE MINAS
GERAIS GASMIG
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE RAMOS
NOGUEIRA(OAB: 114766/MG)
ADVOGADO
DANIELA ALVES MARCONDES
PEDROSA(OAB: 101631/MG)
AGRAVADO
ERASMO CLEYTON DE ARAUJO
CANUTO
ADVOGADO
MATHEUS ALVES
FERNANDES(OAB: 161268/MG)
AGRAVADO
THOMPSON E AZEVEDO & CIA LTDA
ADVOGADO
THIAGO CONTE LOFREDO
TEDESCHI(OAB: 333267/SP)
AGRAVADO
COMPANHIA DE GAS DE MINAS
GERAIS GASMIG
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE RAMOS
NOGUEIRA(OAB: 114766/MG)
ADVOGADO
DANIELA ALVES MARCONDES
PEDROSA(OAB: 101631/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG

Intimado(s)/Citado(s):
- THOMPSON E AZEVEDO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

EMENTA: MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

JUSTIÇA. CONDUTA NÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR

EMENTA: MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA

MULTADO. EXCLUSÃO DA PENALIDADE. A atribuição de

JUSTIÇA. CONDUTA NÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR

responsabilidade ao devedor decorrente de ato ineficaz em relação

MULTADO. EXCLUSÃO DA PENALIDADE. A atribuição de

ao mesmo, pois praticado por advogado sem procuração nos autos,

responsabilidade ao devedor decorrente de ato ineficaz em relação

evidencia o equívoco na caracterização de ato atentatório à

ao mesmo, pois praticado por advogado sem procuração nos autos,

dignidade da justiça, impondo a exclusão da penalidade aplicada.

evidencia o equívoco na caracterização de ato atentatório à

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por

dignidade da justiça, impondo a exclusão da penalidade aplicada.

unanimidade, rejeitou a preliminar de inadmissibilidade arguida pelo

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por

exequente, em contraminuta, e conheceu do agravo de petição

unanimidade, rejeitou a preliminar de inadmissibilidade arguida pelo

interposto pela 2ª executada (GASMIG); no mérito, sem

exequente, em contraminuta, e conheceu do agravo de petição

divergência, deu-lhe provimento para excluir a multa por ato

interposto pela 2ª executada (GASMIG); no mérito, sem

atentatório à dignidade da justiça fixada contra a agravante na ata

divergência, deu-lhe provimento para excluir a multa por ato

de id 6d93049. Sem custas, dado o resultado do julgamento (IN

atentatório à dignidade da justiça fixada contra a agravante na ata

01/2002 do TRT-MG).

de id 6d93049. Sem custas, dado o resultado do julgamento (IN

Secretaria da 10a. Turma.

01/2002 do TRT-MG).

BELO HORIZONTE/MG, 28 de setembro de 2020.

Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de setembro de 2020.

RODRIGO BOECHAT DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156973

RODRIGO BOECHAT DE SOUSA

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