2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
5552
II, do CPC.
julgo improcedente o pedido de pagamento de horas extras
Jornada de trabalho
decorrentes de aulas de TIS - Trabalho Interdisciplinar
O autor sustenta que realizava diversas atividades
Supervisionado.
"extracurriculares" as quais, segundo o trabalhador, não estavam
Demonstrado nos autos que as aulas de TIS - Trabalho
inseridas na sua jornada de trabalho, quais sejam: TIS (Trabalho
Interdisciplinar Supervisionado - eram realizadas dentro da jornada
Interdisciplinar Supervisionado - TIS); Liga Acadêmica
de trabalho do autor, estas foram pagas, sendo igualmente
Multiprofissional em Saúde Comunitária (LASC); participação de
improcedente o pedido subsidiário de pagamento de horas extras
reuniões e treinamentos; PAE (aulas de dependência); Correção,
não quitadas.
Avaliação e Participação em Bancas de TCC (Trabalho de
b) Liga Acadêmica Multiprofissional em Saúde Comunitária (LASC)
Conclusão de Curso). Refere, ainda, "que a Reclamada vedava
O autor sustenta que a partir de 2016 foi criada a Liga Acadêmica
qualquer anotação de labor extraordinário." (ID 9238a47 - Pág. 3/
Multiprofissional em Saúde Comunitária (LASC), que consiste num
Fls.: 4). Pugna pelo pagamento de horas extras pela realização de
programa de extensão para alunos dos cursos de medicina,
tais tarefas, as quais serão separadamente analisadas.
enfermagem e biomedicina. Refere que embora tenha participado
As questões relativas à jornada de trabalho serão decididas
de inúmeros congressos, ações de treinamento e demais eventos
separadamente.
extracurriculares, jamais recebeu a respectiva remuneração.
a) Trabalho Interdisciplinar Supervisionado - TIS
A reclamada, por sua vez, firma que a LASC é uma entidade civil
O autor refere que era orientador de pesquisas acadêmicas (TIS -
sem fins lucrativos, e que eventual participação em eventos por esta
Trabalho Interdisciplinar Supervisionado), o que lhe tomava em
promovidos se deu de forma voluntária.
média 40 horas/aula semestralmente. Refere, no entanto, que foi
Examino.
remunerado por tal atividade apenas em relação ao 1ª semestre de
O estatuto da LASC assim dispõe:
2019.
"art. 1º:A Liga Acadêmica Multiprofissional em Saúde Comunitária
A ré, por sua vez, afirma que tal atividade, por se tratar de uma
da FAMINAS-BH, doravante designada LASC, é uma entidade civil
disciplina como qualquer outra, é realizada dentro de sala de aula e,
sem fins lucrativos, de caráter voluntário, organizada e fundada
portanto, insere-se na jornada de trabalho registrada nos cartões de
pelos acadêmicos de enfermagem (...)".
ponto. Refere, no entanto, que o reclamante participou desta
O parágrafo único do art. 2º, por sua vez, determina que "A Liga
atividade apenas no 1º semestre de 2019.
Acadêmica Multiprofissional em Saúde Comunitária atuará junto ao
Examino.
Departamento de Extensão da Faculdade de Minas, sob a
Embora o reclamante tenha mencionado na petição inicial que "em
supervisão do Professor Thiago Frederico Diniz, podendo ser
todos os semestres o mesmo foi compelido a orientar pesquisa
associado como professor colaborador voluntário ou outros
acadêmica denominada TIS (Trabalho Interdisciplinar
docentes interessados voluntariamente. (...)" - ID 60d1e09 - Pág. 1/
Supervisionado)" - ID 9238a47 - Pág. 2/ Fls.: 3 -, a testemunha
Fls.: 135, grifos acrescidos.
Fernanda, ouvida a seu rogo, deixou evidente a falta de veracidade
Analisando os dispositivos acima transcritos, é evidente que o autor,
deste fato, pois afirmou "que o reclamante chegou a ser professor
na qualidade de supervisor da entidade, tinha pleno conhecimento
da "disciplina TIS", mas não se recorda exatamente quando;" (ID
de que as atividades prestadas em prol desta entidade possuíam
4652676 - Pág. 3/ Fls.: 726).
caráter voluntário.
Além disso, ficou provado nos autos que tal disciplina estava
Nesse aspecto, nos termos do art. 1º da Lei 9.608/98 (que dispõe
inserida na jornada de trabalho do autor.
sobre o serviço voluntário),
A testemunha Cristiane afirmou que as orientações eram realizadas
"Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade
dentro de sala de aula, e a testemunha Fernanda complementou
não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de
esta informação ao referir que a disciplina TIS passou a ser
qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que
obrigatória, ou seja, não era uma atividade extracurricular.
tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
Nesse aspecto, é patente que o autor foi remunerado pela ré
recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo único. O serviço
quando lecionou esta disciplina, cujo fato é até mesmo admitido
voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de
pelo autor, na exordial (ID 9238a47 - Pág. 2/ Fls.: 3).
natureza trabalhista previdenciária ou afim."
Pelo exposto, entendo que o autor não se desincumbiu do seu ônus
Pelo exposto, entendo que todas as atividades desenvolvidas pelo
probatório (arts. 818, I da CLT e 373, I do CPC), razão pela qual
autor relacionadas à Liga Acadêmica Multiprofissional em Saúde
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