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TRT3 29/05/2019 -Pág. 744 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 29/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

744

Liliane Maria Maluf Safe - Chefe de Seção

Acórdão

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. Nos termos da súmula
331, IV, DO C. TST, desde que as reclamadas tenham participado
da relação processual e constem no título executivo judicial, basta o
inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo devedor principal
para que a execução recaia sobre a responsável subsidiária, não
sendo necessário o esgotamento de todos os meios executórios em

Processo Nº AP-0001528-61.2014.5.03.0134
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
AGRAVANTE
E. G. C.
AGRAVANTE
M. D. F. D. S. C.
AGRAVANTE
A. S. T. L. E. R. T. L. -. M.
ADVOGADO
VIVIANE ESPINDULA VIEIRA(OAB:
84473/MG)
ADVOGADO
ROSANGELA TORRENT E
SILVA(OAB: 115250/MG)
AGRAVADO
J. V. D. S.
ADVOGADO
BRUNO JOSE FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139600/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. S. T. L. E. R. T. L. -. M.

face da responsável principal - OJ 18 deste Tribunal.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 174a0db

Acórdão
Processo Nº AP-0001528-61.2014.5.03.0134
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
AGRAVANTE
E. G. C.
AGRAVANTE
M. D. F. D. S. C.
AGRAVANTE
A. S. T. L. E. R. T. L. -. M.
ADVOGADO
VIVIANE ESPINDULA VIEIRA(OAB:
84473/MG)
ADVOGADO
ROSANGELA TORRENT E
SILVA(OAB: 115250/MG)
AGRAVADO
J. V. D. S.
ADVOGADO
BRUNO JOSE FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139600/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. G. C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 93742b5

Acórdão
Processo Nº AP-0001528-61.2014.5.03.0134
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
AGRAVANTE
E. G. C.
AGRAVANTE
M. D. F. D. S. C.
AGRAVANTE
A. S. T. L. E. R. T. L. -. M.
ADVOGADO
VIVIANE ESPINDULA VIEIRA(OAB:
84473/MG)
ADVOGADO
ROSANGELA TORRENT E
SILVA(OAB: 115250/MG)
AGRAVADO
J. V. D. S.
ADVOGADO
BRUNO JOSE FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139600/MG)
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
Intimado(s)/Citado(s):
conheceu do agravo; no mérito,sem divergência, negou-lhe

- M. D. F. D. S. C.

provimento. Custas, pela embargante, no importe de R$44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0ad59b6

Acórdão
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT dia 30.05.2019 (divulgada no dia 29.05).

Belo Horizonte, 29 de maio de 2019

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135050

Processo Nº AP-0001528-61.2014.5.03.0134
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
AGRAVANTE
E. G. C.
AGRAVANTE
M. D. F. D. S. C.
AGRAVANTE
A. S. T. L. E. R. T. L. -. M.
ADVOGADO
VIVIANE ESPINDULA VIEIRA(OAB:
84473/MG)

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