2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3392
prevista no art. 790-B, § 4º, da CLT.
3. CONCLUSÃO
Alexandre Gonçalves de Toledo
Juiz do Trabalho Substituto
Ante todo o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida
por MANOEL CRISTIANO DE ALMEIDA em face de MUNICÍPIO
DE BELO HORIZONTE,decido:
sgs
1 - DECLARAR prescritos os efeitos pecuniários das pretensões
relativas às parcelas anteriores a 24/07/2017, extinguindo o
processo com resolução do mérito em relação a tais pretensões, ao
teor do art. 487, II, do CPC;
2 - Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos.
3 - Deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
BELO HORIZONTE, 11 de Março de 2019.
ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO
Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 299,10,
calculadas sobre R$ 14.955,00, valor dado à causa. Isento.
Processo Nº RTSum-0010991-79.2018.5.03.0136
AUTOR
ANA LUCIA DE FATIMA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683/MG)
RÉU
5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE SUL
SUDESTE SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO
ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMEM-SE AS PARTES
Encerrou-se.
- ANA LUCIA DE FATIMA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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