2085/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016
Deferida a juntada de novos documentos pela reclamada, sobre os
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salário, porque tal implicaria bis in idem.
quais se manifestou a reclamante.
Ausentes as partes à audiência em prosseguimento, foi encerrada a
III - ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO DE TIS
instrução processual, prejudicadas as razões finais orais e a
A autora sustenta que, além das atividades letivas, exerceu
tentativa de conciliação (id 06959d5).
também, concomitantemente, a orientação e coordenação de
Trabalho Interdisciplinar Supervisionado (TIS), mas não recebeu
FUNDAMENTAÇÃO
corretamente os valores devidos, o que foi contestado.
Lucas Miranda Kangussu Gomes Oliveira, testemunha da autora,
I - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
confirmou que esta orientava e coordenava grupos de alunos para o
O documento id 6888743 atesta que a reclamante solicitou a
TIS, fora da jornada contratual, sendo que "o depoente e a
redução de sua carga horária em 6 horas-aula semanais, por
reclamante gastavam em torno de 1:30h a 2h por semana e por
motivos particulares.
grupo de aluno na orientação do TIS" (id a4a9df4).
Tal redução, na forma de resilição parcial do contrato de trabalho,
Tiziane Rogério Madureira, testemunha da ré, confirmou também
foi homologada pelo sindicato da categoria, conforme informado na
que a reclamante orientava grupos de TIS e que tal atividade era
própria inicial e atesta o TRCT id 8bcaa21, sendo que a cláusula
realizada fora do horário de aula, tendo informado que existia
32ª, §8º, da CCT de 2013/2015, então vigente, estabeleceu que, na
compensação das horas trabalhadas no TIS com folgas no final do
hipótese de redução do número de aulas por pedido do professor,
semestre (id a4a9df4), porém tal hipótese não restou comprovada
nenhuma indenização lhe será devida.
em relação à obreira, já que não foram juntados quaisquer controles
Não comprovou a reclamante, contudo, que a reclamada reduziu
de ponto nos autos.
unilateralmente a carga horária em fevereiro/2015.
Assim, com base na prova oral e nos termos da inicial, fixo que a
É possível verificar dos contracheques, inclusive, que a redução da
reclamante trabalhou na orientação/coordenação de TIS, durante
carga horária corresponde àquela solicitada pela autora.
todo o pacto laboral, o equivalente a 2 horas-aula por semana,
Destarte, julgo improcedente o pedido de pagamento de diferenças
sendo deferido o pagamento das diferenças salariais pertinentes e
salariais, pela redução da carga horária, e reflexos.
reflexos sobre RSR, adicional extraclasse, férias com 1/3, 13º
salários, indenizações previstas nas cláusulas 18 e 20 da CCT,
II - ISONOMIA
aviso prévio e FGTS mais 40%.
A reclamante alega que percebia remuneração inferior em relação
Indefiro reflexos sobre adicional por tempo de serviço, parcela
aos professores do curso de medicina da reclamada, apesar de
sequer paga à reclamante.
desempenhar mesmas funções e possuir mesma titulação.
O preposto declarou que "os professores de Enfermagem e de
IV - LICENÇA-MATERNIDADE - DIFERENÇAS
Medicina não recebem o mesmo valor do salário hora/aula porque
A reclamada confirma que, por equívoco, a remuneração da
estes têm outras atividades além da docência" (id a4a9df4),
reclamante foi paga a menor no mês de abril/2013, durante o
entretanto, nada restou comprovado nesse sentido.
período de licença-maternidade, porém alega que a diferença
As CCTs da categoria estabelecem que nenhum docente pode ser
correspondente (R$1.085,08) foi quitada tão logo constatada a
contratado com salário-aula-base inferior ao devido ao professor
ocorrência.
com menor tempo de serviço no estabelecimento de ensino,
O recibo id 77184bd atesta o pagamento da diferença retro.
considerado o grau e ramo de ensino em que atuar, os princípios
Não produziu a reclamante prova em contrário e, tampouco,
legais da isonomia salarial e a classificação no quadro hierárquico
demonstrou que, mesmo assim, ainda existe diferença pendente em
docente aprovado pelo órgão próprio do sistema de ensino ou
seu favor.
Ministério do Trabalho ou sindicatos signatários (cláusula sexta).
Em assim sendo, julgo improcedente o pedido de diferenças de
Desse modo, defiro o pagamento das diferenças mensais entre o
remuneração e reflexos, referentes ao período de licença-
salário-aula-base percebido e aquele pago aos professores do
maternidade.
curso de medicina com reflexos sobre RSR, adicional extraclasse,
adicional noturno, férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS
V - HORAS EXTRAS
mais 40%.
A prova oral corroborou, ainda que em parte, as alegações da
Indevidos reflexos das diferenças salariais retro sobre saldo de
autora acerca do labor extraordinária, além do horário contratual e
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