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TRT24 04/10/2021 -Pág. 592 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 04/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021

592

ADVOGADO

ADAUTO ALVES SOUTO(OAB:
20422/MS)

Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH

PODER JUDICIÁRIO
Participaram deste julgamento:

JUSTIÇA DO

Desembargador João de Deus Gomes de Souza;
Desembargador Francisco das C. Lima Filho (Presidente da 2ª
PROCESSO nº 0024352-90.2021.5.24.0002 - RORSum

Turma); e
Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.

ACÓRDÃO

ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por

2ª Turma

unanimidade, aprovar o relatório, conhecer parcialmente do
agravo e, no mérito, dar provimento parcial para excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé, nos termos do voto do
Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva (relator).
Custas pela executada, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos) (art. 789-A, IV, da CLT).
Campo Grande, MS, 29 de setembro de 2021.

Relator

: Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO

Recorrente

: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES - EBSERH
Advogado

: Marcelo Ferreira Soares Raposo

Recorrente
Advogado

: YURI CORRÊA LUZIO
: Adauto Alves Koga

Recorrido

: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES - EBSERH
TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 04 de outubro de 2021.

MARLI DE SOUZA NOTARI
Diretor de Secretaria

Advogado

: Marcelo Ferreira Soares Raposo

Recorrido

: YURI CORRÊA LUZIO

Advogado

: Adauto Alves Koga

Origem

: 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS

Recurso interposto de sentença proferida pelo Juiz Mário Luiz
Bezerra Salgueiro, em ação submetida ao procedimento
sumaríssimo.

Processo Nº RORSum-0024352-90.2021.5.24.0002
Relator
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
FILHO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
RECORRENTE
YURI CORREA LUZIO
ADVOGADO
GUILHERME AVELAR KOGA(OAB:
25050/MS)
ADVOGADO
ADAUTO ALVES SOUTO(OAB:
20422/MS)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
RECORRIDO
YURI CORREA LUZIO
ADVOGADO
GUILHERME AVELAR KOGA(OAB:
25050/MS)

DUPLICIDADE DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ACUMULAÇÃO
LÍCITA DE CARGO E DE EMPREGO PÚBLICOS. RESTITUIÇÃO.
BOA-FÉ. INDEVIDA - Acumulando o trabalhador cargo e emprego
público, nos termos previstos e autorizados pelo art. 37, inciso XVI,
alínea "b", da Constituição da República e, por determinado período
e em razão disso, recebendo valores em duplicidade alusivos ao
auxílio-alimentação vindo posteriormente a fazer opção pela
percepção da vantagem do cargo público de professor universitário,
na forma do contido no art. 22, § 2º da Lei 8.460/1992, exteriorizada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172098

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