3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
592
ADVOGADO
ADAUTO ALVES SOUTO(OAB:
20422/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
Participaram deste julgamento:
JUSTIÇA DO
Desembargador João de Deus Gomes de Souza;
Desembargador Francisco das C. Lima Filho (Presidente da 2ª
PROCESSO nº 0024352-90.2021.5.24.0002 - RORSum
Turma); e
Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
2ª Turma
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer parcialmente do
agravo e, no mérito, dar provimento parcial para excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé, nos termos do voto do
Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva (relator).
Custas pela executada, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos) (art. 789-A, IV, da CLT).
Campo Grande, MS, 29 de setembro de 2021.
Relator
: Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO
Recorrente
: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
Advogado
: Marcelo Ferreira Soares Raposo
Recorrente
Advogado
: YURI CORRÊA LUZIO
: Adauto Alves Koga
Recorrido
: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 04 de outubro de 2021.
MARLI DE SOUZA NOTARI
Diretor de Secretaria
Advogado
: Marcelo Ferreira Soares Raposo
Recorrido
: YURI CORRÊA LUZIO
Advogado
: Adauto Alves Koga
Origem
: 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS
Recurso interposto de sentença proferida pelo Juiz Mário Luiz
Bezerra Salgueiro, em ação submetida ao procedimento
sumaríssimo.
Processo Nº RORSum-0024352-90.2021.5.24.0002
Relator
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
FILHO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
RECORRENTE
YURI CORREA LUZIO
ADVOGADO
GUILHERME AVELAR KOGA(OAB:
25050/MS)
ADVOGADO
ADAUTO ALVES SOUTO(OAB:
20422/MS)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
RECORRIDO
YURI CORREA LUZIO
ADVOGADO
GUILHERME AVELAR KOGA(OAB:
25050/MS)
DUPLICIDADE DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ACUMULAÇÃO
LÍCITA DE CARGO E DE EMPREGO PÚBLICOS. RESTITUIÇÃO.
BOA-FÉ. INDEVIDA - Acumulando o trabalhador cargo e emprego
público, nos termos previstos e autorizados pelo art. 37, inciso XVI,
alínea "b", da Constituição da República e, por determinado período
e em razão disso, recebendo valores em duplicidade alusivos ao
auxílio-alimentação vindo posteriormente a fazer opção pela
percepção da vantagem do cargo público de professor universitário,
na forma do contido no art. 22, § 2º da Lei 8.460/1992, exteriorizada
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