3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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Intimado(s)/Citado(s):
pleitos:
- JULIANA DE GOES JORGE
1. RSR sobre a verba intitulada “Atividade Acadêmica”;
2. 5 horas por semana de intervalo interjornada, com reflexos até
10/11/2017 e de natureza indenizatória a partir de 11/11/2017 até
PODER JUDICIÁRIO
o final do contrato;
JUSTIÇA DO
3. Quinquênio, no percentual de 5%, a partir de 11/02/2020,
calculados sobre o salário base acrescido do RSR, com reflexos
sobre férias com 1/3, 13º salários, FGTS com 40% e aviso
INTIMAÇÃO
prévio;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c1361
4. Remuneração de 24 horas por semestre, pela participação nas
reuniões de colegiado, com reflexos;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
5. Remuneração de 4,5 horas por mês, relativas ao tempo de
orientação do TCC, com reflexos;
6. Remuneração de 5,55 horas por semestre letivo, por participação
em banca de TCC, com reflexos;
7. Remuneração de 18 horas pelas aulas ministradas no curso flex
de fisioterapia, com reflexos; e
8. R$ 3.965,76 referentes ao primeiro semestre de 2020, pela
atividade do TCC em saúde.
À vista do exposto, rejeito a preliminar suscitada na defesa, a colho
a prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos, para condenar a reclamada, os reclamados,
IREP – SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.,a pagar à reclamante, JULIANA DE
GOES JORGE,com juros e correção monetária, os seguintes
pleitos:
Honoráriosde sucumbência em favor dos advogados de ambas as
1. RSR sobre a verba intitulada “Atividade Acadêmica”;
partes, no percentual de 10%, devidos pela parte contrária: ao
2. 5 horas por semana de intervalo interjornada, com reflexos até
advogado do reclamante, sobre o valor da condenação; ao
10/11/2017 e de natureza indenizatória a partir de 11/11/2017 até
advogado da reclamada, sobre o valor dos pedidos julgados
o final do contrato;
totalmente improcedentes.
3. Quinquênio, no percentual de 5%, a partir de 11/02/2020,
Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
calculados sobre o salário base acrescido do RSR, com reflexos
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que integra este
sobre férias com 1/3, 13º salários, FGTS com 40% e aviso
dispositivo como se nele transcrito estivesse.
prévio;
As contribuições previdenciárias, incidentes na forma prevista no
art. 28 da Lei nº 8.212/91, deverão ser recolhidas pela reclamada,
ficando, de logo, autorizada a abater dos créditos da reclamante a
sua quota-parte.
4. Remuneração de 24 horas por semestre, pela participação nas
reuniões de colegiado, com reflexos;
5. Remuneração de 4,5 horas por mês, relativas ao tempo de
orientação do TCC, com reflexos;
Custas, pela reclamada, de R$ 3.824,41, calculadas sobre R$
191.220,50, valor da condenação, de acordo com a planilha de
cálculos em anexo, parte integrante desta decisão.
Prazo de lei.
6. Remuneração de 5,55 horas por semestre letivo, por participação
em banca de TCC, com reflexos;
7. Remuneração de 18 horas pelas aulas ministradas no curso flex
de fisioterapia, com reflexos; e
Notifiquem-se as partes
8. R$ 3.965,76 referentes ao primeiro semestre de 2020, pela
atividade do TCC em saúde.
ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE
Honoráriosde sucumbência em favor dos advogados de ambas as
Juiz do Trabalho Substituto
partes, no percentual de 10%, devidos pela parte contrária: ao
Processo Nº ATOrd-0000048-95.2022.5.20.0004
RECLAMANTE
JULIANA DE GOES JORGE
ADVOGADO
MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS
DE MELO(OAB: 1970/SE)
RECLAMADO
IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
advogado do reclamante, sobre o valor da condenação; ao
advogado da reclamada, sobre o valor dos pedidos julgados
totalmente improcedentes.
Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se nele transcrito estivesse.
As contribuições previdenciárias, incidentes na forma prevista no
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