2335/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017
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Asseveram os Recorrentes que a despeito da oposição de
Sentença omissa é a que deixa de pronunciar-se sobre um ou mais
embargos de declaração, o Regional não se manifestou sobre as
pedidos formulados pelas partes (...). Etiologicamente, pode ser
"as tabelas vigentes no âmbito da CEF acostadas pelo
caracterizada como produto da desatenção, da inadvertência ou do
Reclamante."
esquecimento do julgador. A sentença (bem assim o acórdão)
omissa contém, de certa maneira, um pronunciamento citra petita
Afirma que "houve impugnação à base de cálculo da sentença
pois a apreciação do órgão foi, em relação aos pedidos deduzidos
liquida tanto em sede de Recurso Ordinário, bem como em sede de
na causa, quantitativamente inferior à que se deveria ter sido
embargos de declaração ao Acórdão por ocasião de seu
realizada" ("Sistema dos Recursos Trabalhistas", 7ª ed. São Paulo:
julgamento."
LTr, 1993 p. 332).
Nesse segmento, aduz que o acórdão incorreu em violação literal
Pois bem. A matéria ora ventilada pela Embargante não foi objeto
ao artigo 93, IX, da Constituição Federal.
de análise por esta Corte, tendo-se em mira não ter sido
oportunamente suscitada nas razões recursais, importando sua
Consta do v. acórdão que julgou os Embargos (ID 6de462c):
arguição, no atual momento processual, verdadeira inovação à lide.
DA BASE DE CÁLCULO DA QUEBRA DO CAIXA
Recurso improvido.
Os Reclamantes relatam que embora esta Corte tenha ratificado a
Ao caso em apreço incide a Súmula 459 do TST, recomendando
parcela referente ao adicional de quebra de caixa com base nas
que se deve admitir o conhecimento do recurso, quanto à preliminar
normas internas da Agravante, deferido em primeira instância, a
de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por indicação de
base de cálculo utilizada pela Contadoria da Vara para perfazimento
violação dos artigos 832 da CLT, 458 do CPC ou 93, IX, da CF/88.
da quantia final, fez-se equivocada.
A pretensa violação ao artigo 93, IX, da CF, autorizaria efetivamente
Apontam que os valores sobre os quais deveriam incidir tal parcela
o trânsito do recurso, não fosse regular a entrega da prestação
são os presentes na tabela interna da Reclamada, reproduzindo-a,
jurisdicional, mormente por emergir do acórdão que julgou os
tendo em vista não ter sido anexada aos autos.
embargos de declaração, o enfrentamento da matéria controvertida
e trazida à instância revisional, com emissão de tese jurídica
Pugnam, assim, a reforma da decisão, a fim de considerar, para
contrária à pretensão da recorrente, com suporte no regramento
efeito de cálculo do título deferido na sentença, como quebra de
legal correspondente.
caixa, o documento de seq. 133, denominado "FUNC_C_600 QUEBRA DE CAIXA", nos termos da informação seq.169,
Imprescindível ressaltar, aqui, a orientação do Colendo Tribunal
respeitados os demais parâmetros da decisão exequenda em
Superior do Trabalho sobre o tema, em decisão da lavra do e.
relação ao referido título.
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula:
Examina-se.
EMBARGOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
POR
NEGATIVA
DE
PRESTAÇÃO
Os limites de cabimento dos Embargos de Declaração estão
JURISDICIONAL. A matéria foi apreciada e fundamentada pela
definidos pelo Código de Processo Civil, que estabelece em seu art.
Turma, isto é, a prestação jurisdicional buscada foi entregue de
535 estarem eles restritos às hipóteses de obscuridade, contradição
maneira plena, não se configurando a alegação de negativa de
e omissão, pressupostos esses que devem ser atendidos pela parte
prestação jurisdicional (E-ED-RR 461329/1998, SDI-I/TST, DJ
quando avia esse remédio recursal, oportunizando ao próprio Juiz
02/06/2006).
ou Tribunal suprir deficiência no julgamento da causa, sob pena de
ofensa ao dever da entrega da prestação jurisdicional.
Por conseguinte, sob a óptica da restrição imposta pela Súmula 459
do TST, não se vislumbram as violações apontadas.
Segundo Manoel Antônio Teixeira Filho:
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
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