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TRT20 17/10/2017 -Pág. 254 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 17/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2335/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017

254

Asseveram os Recorrentes que a despeito da oposição de

Sentença omissa é a que deixa de pronunciar-se sobre um ou mais

embargos de declaração, o Regional não se manifestou sobre as

pedidos formulados pelas partes (...). Etiologicamente, pode ser

"as tabelas vigentes no âmbito da CEF acostadas pelo

caracterizada como produto da desatenção, da inadvertência ou do

Reclamante."

esquecimento do julgador. A sentença (bem assim o acórdão)
omissa contém, de certa maneira, um pronunciamento citra petita

Afirma que "houve impugnação à base de cálculo da sentença

pois a apreciação do órgão foi, em relação aos pedidos deduzidos

liquida tanto em sede de Recurso Ordinário, bem como em sede de

na causa, quantitativamente inferior à que se deveria ter sido

embargos de declaração ao Acórdão por ocasião de seu

realizada" ("Sistema dos Recursos Trabalhistas", 7ª ed. São Paulo:

julgamento."

LTr, 1993 p. 332).

Nesse segmento, aduz que o acórdão incorreu em violação literal

Pois bem. A matéria ora ventilada pela Embargante não foi objeto

ao artigo 93, IX, da Constituição Federal.

de análise por esta Corte, tendo-se em mira não ter sido
oportunamente suscitada nas razões recursais, importando sua

Consta do v. acórdão que julgou os Embargos (ID 6de462c):

arguição, no atual momento processual, verdadeira inovação à lide.

DA BASE DE CÁLCULO DA QUEBRA DO CAIXA

Recurso improvido.

Os Reclamantes relatam que embora esta Corte tenha ratificado a

Ao caso em apreço incide a Súmula 459 do TST, recomendando

parcela referente ao adicional de quebra de caixa com base nas

que se deve admitir o conhecimento do recurso, quanto à preliminar

normas internas da Agravante, deferido em primeira instância, a

de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por indicação de

base de cálculo utilizada pela Contadoria da Vara para perfazimento

violação dos artigos 832 da CLT, 458 do CPC ou 93, IX, da CF/88.

da quantia final, fez-se equivocada.
A pretensa violação ao artigo 93, IX, da CF, autorizaria efetivamente
Apontam que os valores sobre os quais deveriam incidir tal parcela

o trânsito do recurso, não fosse regular a entrega da prestação

são os presentes na tabela interna da Reclamada, reproduzindo-a,

jurisdicional, mormente por emergir do acórdão que julgou os

tendo em vista não ter sido anexada aos autos.

embargos de declaração, o enfrentamento da matéria controvertida
e trazida à instância revisional, com emissão de tese jurídica

Pugnam, assim, a reforma da decisão, a fim de considerar, para

contrária à pretensão da recorrente, com suporte no regramento

efeito de cálculo do título deferido na sentença, como quebra de

legal correspondente.

caixa, o documento de seq. 133, denominado "FUNC_C_600 QUEBRA DE CAIXA", nos termos da informação seq.169,

Imprescindível ressaltar, aqui, a orientação do Colendo Tribunal

respeitados os demais parâmetros da decisão exequenda em

Superior do Trabalho sobre o tema, em decisão da lavra do e.

relação ao referido título.

Ministro Carlos Alberto Reis de Paula:

Examina-se.

EMBARGOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO

POR

NEGATIVA

DE

PRESTAÇÃO

Os limites de cabimento dos Embargos de Declaração estão

JURISDICIONAL. A matéria foi apreciada e fundamentada pela

definidos pelo Código de Processo Civil, que estabelece em seu art.

Turma, isto é, a prestação jurisdicional buscada foi entregue de

535 estarem eles restritos às hipóteses de obscuridade, contradição

maneira plena, não se configurando a alegação de negativa de

e omissão, pressupostos esses que devem ser atendidos pela parte

prestação jurisdicional (E-ED-RR 461329/1998, SDI-I/TST, DJ

quando avia esse remédio recursal, oportunizando ao próprio Juiz

02/06/2006).

ou Tribunal suprir deficiência no julgamento da causa, sob pena de
ofensa ao dever da entrega da prestação jurisdicional.

Por conseguinte, sob a óptica da restrição imposta pela Súmula 459
do TST, não se vislumbram as violações apontadas.

Segundo Manoel Antônio Teixeira Filho:
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112053

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