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TRT2 15/02/2022 -Pág. 10101 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022

10101

descabendo outros.

acima.

A incidência de juros será sempre “pro rata die” sobre o capital

Para fins previdenciários, as verbas deferidas pela presente

monetariamente corrigido.

sentença possuem natureza salarial, exceção feita a reflexos

Deferido ao(à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.

sobre:FGTS + 40%, aviso-prévio indenizado e férias indenizadas +

Honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o

1/3.

valor liquidado da condenação, apurado na fase de liquidação de

Será aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, no

sentença, sem a dedução dos descontos previdenciários e fiscal

período pré-judicial, anterior à distribuição desta reclamatória

(OJ 348 da SDI-1 do TST).

trabalhista. E a partir do ajuizamento, será aplicada a taxa SELIC,

Custas pela(s) parte RECLAMADA(s), calculadas sobre o valor da

como índice de correção monetária. No período em que aplicada

condenação, ora arbitrado em R$80.000,00, no importe de

a taxa SELIC, os juros também já estão nela contemplados,

R$1.600,00.

descabendo outros.

Intimem-se.

A incidência de juros será sempre “pro rata die” sobre o capital

Nada mais.

monetariamente corrigido.
Deferido ao(à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
MAURILIO DE PAIVA DIAS

Honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o

Juiz do Trabalho Titular

valor liquidado da condenação, apurado na fase de liquidação de
sentença, sem a dedução dos descontos previdenciários e fiscal

Processo Nº ATSum-1000477-75.2021.5.02.0232
RECLAMANTE
GILVAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO
OTAVIO CALVI(OAB: 106368/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIA DE
ACONDICIONAMENTO DE PROD
ALIMEN WALLY LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PEDROSO DE
VASCONCELOS(OAB: 283942/SP)

(OJ 348 da SDI-1 do TST).
Custas pela(s) parte RECLAMADA(s), calculadas sobre o valor da
condenação, ora arbitrado em R$15.000,00, no importe de
R$300,00.
Intimem-se.
Nada mais.

Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN LIMA DA SILVA

MAURILIO DE PAIVA DIAS
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 195248d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO,
JULGO PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por

Processo Nº ATSum-1000477-75.2021.5.02.0232
RECLAMANTE
GILVAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO
OTAVIO CALVI(OAB: 106368/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIA DE
ACONDICIONAMENTO DE PROD
ALIMEN WALLY LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PEDROSO DE
VASCONCELOS(OAB: 283942/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE ACONDICIONAMENTO DE PROD ALIMEN
WALLY LTDA

GILVAN LIMA DA SILVA em face de INDUSTRIA DE
ACONDICIONAMENTO DE PROD ALIMEN WALLY LTDA, para
nos termos da fundamentação retro, que fica fazendo parte

PODER JUDICIÁRIO

integrante deste dispositivo, condenar a(s) reclamada(s),

JUSTIÇA DO

respeitando-se os limites individuais dos pedidos e à prescrição, ao
pagamento de diferenças de horas extras e adicional, e reflexos
INTIMAÇÃO
destes, em valores que deverão ser apurados em liquidação de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 195248d
sentença, deduzindo-se aqueles comprovadamente pagos a menor
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
nos autos sob os mesmos títulos.
DISPOSITIVO
Recolhimentos previdenciários e fiscal, na forma da fundamentação
ANTE O EXPOSTO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178450

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