3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
SAO PAULO/SP, 23 de novembro de 2021.
LAILA MARIANA PAULENA MACEDO
7968
dispenso a realização de audiência no presente caso (art. 855-D da
CLT), efetuando o imediato julgamento do feito.
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
2 - Acordo Extrajudicial. Análise da Relação Jurídica Trazida a
Processo Nº HTE-1001057-94.2021.5.02.0074
REQUERENTE
SOLANGE DIAS DO PRADO
ADVOGADO
MARCELO NASSER LOPES(OAB:
315373/SP)
REQUERIDO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DA
PRODUCAO DE OBRAS
AUDIOVISUAIS - APRO
ADVOGADO
MATEUS BARRETO BASSO(OAB:
389289/SP)
Exame e da Admissibilidade, Validade e Eficácia da Transação
O art. 855-B da CLT, ao inovar e permitir a homologação de acordo
extrajudicial, admitiu tal intento em jurisdição voluntária. Nessa
modalidade, porém, não há instrução do feito nos moldes dos
processos contenciosos. Trata-se de mera administração de direitos
privados trazidos à chancela pública, não podendo o acordo
Intimado(s)/Citado(s):
celebrado prejudicar terceiros não participantes da avença ou evitar
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DA PRODUCAO DE OBRAS
AUDIOVISUAIS - APRO
a incidência de normas imperativas.
Destaco que adecisão homologatória édestituída de natureza
declaratória ou constitutivade direitos e se fundamenta
nainterpretação restritiva da “transação” -respeitando-se as
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
especificidades da jurisdição voluntária – bem como na
interpretação analógica, sistemática e axiológica das previsões
contidas nos art. 855-C a E da CLT.
INTIMAÇÃO
Para tanto, em respeito aos princípios da primazia do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd1387
méritoprocessual e vedação à decisão surpresa (art. 6º, 10 e 139,
proferido nos autos.
IX, CPC c/c art. 769, CLT) e para se garantir o necessário
HTE 1001057-94.2021.5.02.0074
saneamento do feito, os requerentes foram devidamente alertados
Em razão das limitações de perfil de acesso do PJe, segue adiante
sobre o tratamento jurídico do presente instituto e, sobretudo,
a sentença, a qual deverá ser oportunamente lançada via ata de
quanto à extensão e os efeitos da homologação (quitação restrita
audiência, para fins de adequação dos registros estatísticos.
aos direitos (verbas e valores)especificados de forma
individualizada) dentre outras diligências a serem observadas.
SENTENÇA
Ressalto, por fim, que o acordo extrajudicial destina-se ahomologar
I - RELATÓRIO
transação (que envolve efetivas concessões recíprocas, nos termos
SOLANGE DIAS DO PRADO e ASSOCIACAO BRASILEIRA DA
do art. 840 do CC), e não renúncia de direitos mínimos do
PRODUCAO DE OBRAS AUDIOVISUAIS - APRO apresentaram
trabalhador (art. 9º da CLT) ou mero pagamento rescisório.
petição de acordo extrajudicial, requerendo a homologação judicial
Também não serve o presente procedimento como salvo conduto
da avença.
trabalhista de eficácia liberatória pelo simples pagamento de valores
Os autos foram encaminhados pela Vara do Trabalho de origema
incontroversos ou simbólicos com o intuito único da busca da
este CEJUSC.
quitação.
Proferido despacho saneador (ID. 6f2e166).
Em que pese cientes da determinação contida no
Manifestação das partes (ID. 950d627).
despachosaneador(ID. 6f2e166),as partes expressamente
É o relatório
reiteraram a quitação total e irrestrita do extinto contrato de trabalho,
e deixaram de discriminar a multa do art. 477 da CLT,em
II- FUNDAMENTAÇÃO
dissonância com o art. 855 – C da CLT.
1 - Audiência de ratificação. Dispensa
O art. 855-D da CLT confere ao magistrado a liberdade
Tendo em vista o adiamento de audiências em razão dapandemia
decondução do processo, com análise do acordo, o que ocorreu no
decorrente da COVID – 19 (art. 1º, §1º da Resolução Corpo Diretivo
caso em apreço.
nº 01/2020 deste E. TRT), o disposto no Ato Conjunto
Muito embora a transação envolva o pagamento dasverbas
CSJT.GP.GVP.CGJT nº 5, de 17 de abril de 2020 e no Ato GP nº
rescisórias de forma a extrapolar o prazo estabelecido no § 6º do
08/2020 deste E. Tribunal, bem como o decurso do prazo concedido
artigo 477 da CLT, eis que o rompimento contratual ocorreu em
aos requerentes na r. decisão saneadora, excepcionalmente,
11/01/2021, e o pagamento das verbas discriminadas no TRCT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174513