[email protected]

Perfil Empresa
Perfil Empresa Perfil Empresa
  • Home
    • Home-1
  • Pages
  • Blogs
    • Blog Grid
    • Blog 2 Column
    • Blog List
« 7968 »
TRT2 23/11/2021 -Pág. 7968 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 23/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021

SAO PAULO/SP, 23 de novembro de 2021.
LAILA MARIANA PAULENA MACEDO

7968

dispenso a realização de audiência no presente caso (art. 855-D da
CLT), efetuando o imediato julgamento do feito.

Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
2 - Acordo Extrajudicial. Análise da Relação Jurídica Trazida a
Processo Nº HTE-1001057-94.2021.5.02.0074
REQUERENTE
SOLANGE DIAS DO PRADO
ADVOGADO
MARCELO NASSER LOPES(OAB:
315373/SP)
REQUERIDO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DA
PRODUCAO DE OBRAS
AUDIOVISUAIS - APRO
ADVOGADO
MATEUS BARRETO BASSO(OAB:
389289/SP)

Exame e da Admissibilidade, Validade e Eficácia da Transação
O art. 855-B da CLT, ao inovar e permitir a homologação de acordo
extrajudicial, admitiu tal intento em jurisdição voluntária. Nessa
modalidade, porém, não há instrução do feito nos moldes dos
processos contenciosos. Trata-se de mera administração de direitos
privados trazidos à chancela pública, não podendo o acordo

Intimado(s)/Citado(s):

celebrado prejudicar terceiros não participantes da avença ou evitar

- ASSOCIACAO BRASILEIRA DA PRODUCAO DE OBRAS
AUDIOVISUAIS - APRO

a incidência de normas imperativas.
Destaco que adecisão homologatória édestituída de natureza
declaratória ou constitutivade direitos e se fundamenta
nainterpretação restritiva da “transação” -respeitando-se as

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

especificidades da jurisdição voluntária – bem como na
interpretação analógica, sistemática e axiológica das previsões
contidas nos art. 855-C a E da CLT.

INTIMAÇÃO

Para tanto, em respeito aos princípios da primazia do

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd1387

méritoprocessual e vedação à decisão surpresa (art. 6º, 10 e 139,

proferido nos autos.

IX, CPC c/c art. 769, CLT) e para se garantir o necessário

HTE 1001057-94.2021.5.02.0074

saneamento do feito, os requerentes foram devidamente alertados

Em razão das limitações de perfil de acesso do PJe, segue adiante

sobre o tratamento jurídico do presente instituto e, sobretudo,

a sentença, a qual deverá ser oportunamente lançada via ata de

quanto à extensão e os efeitos da homologação (quitação restrita

audiência, para fins de adequação dos registros estatísticos.

aos direitos (verbas e valores)especificados de forma
individualizada) dentre outras diligências a serem observadas.

SENTENÇA

Ressalto, por fim, que o acordo extrajudicial destina-se ahomologar

I - RELATÓRIO

transação (que envolve efetivas concessões recíprocas, nos termos

SOLANGE DIAS DO PRADO e ASSOCIACAO BRASILEIRA DA

do art. 840 do CC), e não renúncia de direitos mínimos do

PRODUCAO DE OBRAS AUDIOVISUAIS - APRO apresentaram

trabalhador (art. 9º da CLT) ou mero pagamento rescisório.

petição de acordo extrajudicial, requerendo a homologação judicial

Também não serve o presente procedimento como salvo conduto

da avença.

trabalhista de eficácia liberatória pelo simples pagamento de valores

Os autos foram encaminhados pela Vara do Trabalho de origema

incontroversos ou simbólicos com o intuito único da busca da

este CEJUSC.

quitação.

Proferido despacho saneador (ID. 6f2e166).

Em que pese cientes da determinação contida no

Manifestação das partes (ID. 950d627).

despachosaneador(ID. 6f2e166),as partes expressamente

É o relatório

reiteraram a quitação total e irrestrita do extinto contrato de trabalho,
e deixaram de discriminar a multa do art. 477 da CLT,em

II- FUNDAMENTAÇÃO

dissonância com o art. 855 – C da CLT.

1 - Audiência de ratificação. Dispensa

O art. 855-D da CLT confere ao magistrado a liberdade

Tendo em vista o adiamento de audiências em razão dapandemia

decondução do processo, com análise do acordo, o que ocorreu no

decorrente da COVID – 19 (art. 1º, §1º da Resolução Corpo Diretivo

caso em apreço.

nº 01/2020 deste E. TRT), o disposto no Ato Conjunto

Muito embora a transação envolva o pagamento dasverbas

CSJT.GP.GVP.CGJT nº 5, de 17 de abril de 2020 e no Ato GP nº

rescisórias de forma a extrapolar o prazo estabelecido no § 6º do

08/2020 deste E. Tribunal, bem como o decurso do prazo concedido

artigo 477 da CLT, eis que o rompimento contratual ocorreu em

aos requerentes na r. decisão saneadora, excepcionalmente,

11/01/2021, e o pagamento das verbas discriminadas no TRCT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174513

  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Copyright © Perfil Empresa.

  • Fale Conosco