2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12492
Tendo em vista a concordância das partes quanto ao laudo pericial
DESPACHO
complementar apresentado (ID. 90f9709), proceda a secretaria a
Em razão de remanejamento de pauta, redesigna-se a audiência
sua atualização, informando os valores ainda devidos depois do
de INSTRUÇÃO para o dia 24/11/2020, às 14h40, na qual as
pagamento parcial realizado.
partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob
Intimem-se.
pena de confissão.
BARUERI/SP, 16 de junho de 2020.
BARUERI/SP, 16 de junho de 2020.
AMANDA BRAZACA BOFF
AMANDA BRAZACA BOFF
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000332-76.2016.5.02.0205
RECLAMANTE
MARCOS GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VIRGINIA SILVERIO
RODRIGUES(OAB: 364353/SP)
ADVOGADO
ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
PAULO ROBERTO MARTINS(OAB:
290655/SP)
ADVOGADO
VANESSA DOS SANTOS SA(OAB:
382427/SP)
ADVOGADO
RAPHAEL DE OLIVEIRA ALVES(OAB:
267261/SP)
ADVOGADO
AMANDA ELBANAJARA RAMOS DE
SOUZA(OAB: 395322/SP)
ADVOGADO
RAFAEL CONTO DE MORAIS(OAB:
337857/SP)
RECLAMADO
MARCOS GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)
Processo Nº ATOrd-1003966-80.2016.5.02.0205
RECLAMANTE
ANDRE NUNES ALVES
ADVOGADO
JOSE ROBERTO MAGALHAES
MARTINS(OAB: 350790/SP)
ADVOGADO
DANIELA REGIS DE CASTRO(OAB:
394782/SP)
RECLAMADO
BARAH CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RECLAMADO
JOSE CARLOS INACIO
RECLAMADO
ANA PAULA DA SILVA INACIO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE NUNES ALVES
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- MARCOS GOMES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUDICIÁRIO
PODER
INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCLUSÃO
PODER
JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
Trabalho de Barueri/SP.
BARUERI, data abaixo.
LUAN SILVA AMARAL
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
DESPACHO
Trabalho de Barueri/SP.
Vistos
BARUERI, data abaixo.
Da análise dos autos, verifico que o imóvel indicado pelo exequente
LUAN SILVA AMARAL
para penhora não é mais de propriedade do executado José Carlos
Inácio, conforme averbação nº 08/135/627 (ID. a404159 - Pág. 4),
DESPACHO
na qual registra-se a anulação da compra e venda consubstanciada
Vistos
na R.05, por determinação judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152272