2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
- MARIA DAS GRACAS SARINHO SOARES
2822
SAO PAULO, 30 de Janeiro de 2017.
CINTHIA ONISHI NAGAMORI
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SAO PAULO, 27 de Janeiro de 2017.
CINTHIA ONISHI NAGAMORI
DECISÃO
Vistos.
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013,
compete às Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa
processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham
prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I, o
que é o caso do CEP 05186-005.
Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela
parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma
das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a
Vistos.
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013,
compete às Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa
processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham
prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I, o
que é o caso do CEP 05577-200.
Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela
incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a
remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao
Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do
Fórum Ruy Barbosa de São Paulo.
Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora.
Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa.
parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma
das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a
SAO PAULO, 1 de Fevereiro de 2017
incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a
remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao
Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do
Fórum Ruy Barbosa de São Paulo.
Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora.
Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa.
SAO PAULO, 1 de Fevereiro de 2017
SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000135-97.2017.5.02.0719
RECLAMANTE
LUCIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO FREIRE GALLUCCI(OAB:
340987/SP)
RECLAMADO
LUME SERVICOS GERAIS LTDA EPP
RECLAMADO
ESCOLA ESTADUAL MARLENE
ADUA FORTUNATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000130-75.2017.5.02.0719
RECLAMANTE
ANDERSON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
GILBERTO KENJI FUTADA(OAB:
249846/SP)
RECLAMADO
COLINAS PINTURAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- ANDERSON COSTA DOS SANTOS
Justiça do Trabalho - 2ª Região
19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104002
CONCLUSÃO