[email protected]

Perfil Empresa
Perfil Empresa Perfil Empresa
  • Home
    • Home-1
  • Pages
  • Blogs
    • Blog Grid
    • Blog 2 Column
    • Blog List
« 2822 »
TRT2 07/02/2017 -Pág. 2822 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 07/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017

- MARIA DAS GRACAS SARINHO SOARES

2822

SAO PAULO, 30 de Janeiro de 2017.
CINTHIA ONISHI NAGAMORI
DECISÃO

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SAO PAULO, 27 de Janeiro de 2017.
CINTHIA ONISHI NAGAMORI
DECISÃO

Vistos.
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013,
compete às Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa
processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham
prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I, o
que é o caso do CEP 05186-005.
Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela
parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma
das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a

Vistos.
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013,
compete às Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa
processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham
prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I, o
que é o caso do CEP 05577-200.
Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela

incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a
remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao
Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do
Fórum Ruy Barbosa de São Paulo.
Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora.
Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa.

parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma
das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a

SAO PAULO, 1 de Fevereiro de 2017

incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a
remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao
Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do
Fórum Ruy Barbosa de São Paulo.
Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora.
Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa.

SAO PAULO, 1 de Fevereiro de 2017

SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular

SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-1000135-97.2017.5.02.0719
RECLAMANTE
LUCIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO FREIRE GALLUCCI(OAB:
340987/SP)
RECLAMADO
LUME SERVICOS GERAIS LTDA EPP
RECLAMADO
ESCOLA ESTADUAL MARLENE
ADUA FORTUNATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS

Decisão
Processo Nº RTOrd-1000130-75.2017.5.02.0719
RECLAMANTE
ANDERSON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
GILBERTO KENJI FUTADA(OAB:
249846/SP)
RECLAMADO
COLINAS PINTURAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

- ANDERSON COSTA DOS SANTOS

Justiça do Trabalho - 2ª Região

19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104002

CONCLUSÃO

  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Copyright © Perfil Empresa.

  • Fale Conosco