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TRT2 23/01/2017 -Pág. 44345 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 23/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017

parcelas de contribuições que lhe forem devidas.
Ao receber o valor avençado, o(a) reclamante outorgará ao(à)
reclamado(a) plena e irrevogável quitação quanto ao objeto do

44345

Intimado(s)/Citado(s):
- COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO
- MARIA DO SOCORRO LEITE

presente processo, assim como ao extinto contrato de trabalho.
As partes convencionam que em caso de inadimplemento a multa
será de 70% (setenta por cento) sobre o saldo em aberto.

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

Deverá a(o) reclamada(o), no prazo de 10 dias, discriminar as

TRABALHO

verbas que compõem o presente acordo, sob pena de todas serem
CONCLUSÃO

consideradas como de natureza salarial.
Custas processuais no valor de R$ 400,00 calculadas sobre o valor
do acordo de R$ 20.000,00 à cargo do(a) reclamante que por se
tratar de beneficiário de justiça gratuita fica dispensado(a) do

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o
Recurso Ordinário apresentado pela reclamada encontra-se
tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por

recolhimento respectivo.
Deverá a 1ª reclamada comprovar nos autos, no prazo de 10
dias, o recolhimento dos honorário periciais ambiental (Flávia
Claro Iglesias) no importe de R$ 1.500,00, sob pena de

advogado que tem procuração nos autos.
SAO BERNARDO DO CAMPO, 12 de Janeiro de 2017.
LUCIMEIRE BARBOZA DALOIA
Vistos etc.

execução.
Com a comprovação, libere-se o valor a perito.
Objetivando a celeridade processual, fica convencionado que a
manifestação nos autos se dará apenas na hipótese de
inadimplemento e que o silêncio implicará em quitação.
O(A) reclamado(a), em caso de denúncia de inadimplemento, se
dá por citado(a) do início da execução.

Processe-se em termos o recurso ordinário interposto pela
reclamada.
Intime-se o reclamante para apresentar contrarrazões no prazo
legal.
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
SAO BERNARDO DO CAMPO, 12 de Janeiro de 2017

Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013
e o Provimento GP/CR nº 01/2012.
Decorridos 30 (trinta) dias, do termo final, sem manifestação e
tomadas as demais providências de estilo, presume-se cumprido o
acordo, restando o processo extinto com resolução do mérito, na
forma dos artigos 269-III e 329, ambos, do CPC, dando-se baixa e
arquivando-se os autos de forma definitiva.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se.

SAO BERNARDO DO CAMPO,12 de Janeiro de 2017

LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Decisão
Processo Nº RTOrd-1001264-09.2015.5.02.0461
RECLAMANTE
MARIA DO SOCORRO LEITE
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES PONCE(OAB:
257110/SP)
RECLAMADO
COOP - COOPERATIVA DE
CONSUMO
ADVOGADO
JONATHAN DOS SANTOS
MEDEIROS(OAB: 301504/SP)
ADVOGADO
MELISSA TONIN(OAB: 167376/SP)
ADVOGADO
MÔNICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO
- MARIA DO SOCORRO LEITE

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Decisão
Processo Nº RTOrd-1001264-09.2015.5.02.0461
RECLAMANTE
MARIA DO SOCORRO LEITE
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES PONCE(OAB:
257110/SP)
RECLAMADO
COOP - COOPERATIVA DE
CONSUMO
ADVOGADO
JONATHAN DOS SANTOS
MEDEIROS(OAB: 301504/SP)
ADVOGADO
MELISSA TONIN(OAB: 167376/SP)
ADVOGADO
MÔNICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Trata-se de embargos de declaração da autora em que sustenta a
existência de vícios na sentença.
Contudo não lhe assiste razão.
O pedido de horas extras foi devidamente apreciado, sendo julgado
improcedente. Na verdade pretende a reclamante a reforma da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103417

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