1803/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015
resolução do mérito.
1444
Intimado(s)/Citado(s):
Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de tutela
- MICHEL SANTOS INHUMA
antecipada.
Cumpra-se. Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
São Paulo, 28 de agosto de 2015.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacifico
Juíza do Trabalho
17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Notificação
Nesta data, eu, Daniele Etelvina dos Santos, Analista Judiciária,
Processo Nº RTOrd-1001506-73.2015.5.02.0717
RECLAMANTE
SONIA MARIA FERNANDES
RAIMUNDO
ADVOGADO
MELISSA BESSANI CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 214217/SP)
RECLAMADO
CLM MEDICINA DO TRABALHO E
SAUDE OCUPACIONAL LTDA
RECLAMADO
AVON COSMÉTICOS
faço o presente processo concluso à MM. Juíza Dra. Carolina
Menino Ribeiro da Luz Pacifico.
PROCESSO n. 1001510-13.2015.5.02.0717
(MICHEL SANTOS INHUMA X PIATEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE FIBERGLASS LTDA)
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA FERNANDES RAIMUNDO
(id n. 5bc42dd) Considerando que já tramitou na MM. 19ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Sul demanda com as mesmas partes
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
e causa de pedir (1000554-88.2015.5.02.0719), a qual foi extinta
Justiça do Trabalho - 2ª Região
sem resolução de mérito, determino a redistribuição do processo
para aquele Juízo, porquanto prevento.
17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Retire-se de pauta e dê-se ciência ao reclamante.
Nesta data, eu, Daniele Etelvina dos Santos, Analista Judiciária,
Após, encaminhe-se o processo à MM. 19ª Vara do Trabalho de
faço o presente processo concluso à MM. Juíza Dra. Carolina
São Paulo - Zona Sul.
Menino Ribeiro da Luz Pacifico.
Cumpra-se. Nada mais.
PROCESSO n. 1001506-73.2015.5.02.0717
São Paulo, 27 de agosto de 2015.
Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacifico
(SONIA MARIA FERNANDES RAIMUNDO X CLM MEDICINA DO
Juíza do Trabalho
TRABALHO E SAUDE OCUPACIONAL LTDA e outros)
Notificação
Vistos etc.
Ante a manifestação da reclamante pela desistência da ação (id
c27ea71), com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, declaro
EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Processo Nº RTOrd-1001512-80.2015.5.02.0717
RECLAMANTE
FABIO GARCIA DA SILVA
ADVOGADO
NYKSANY EVELLYN COSTA
ALVES(OAB: 325112/SP)
RECLAMADO
BAKER TILLY BRASIL
CONSULTORES TRIBUTARIOS LTDA
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$
50.000,00), ora arbitradas em R$ 1.000,00 (hum mil reais), das
quais do recolhimento fica dispensado nos termos da lei.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GARCIA DA SILVA
Saliente-se que o pleito de antecipação de tutela deixa de ser
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
apreciado em razão do pedido de desistência.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Intime-se a reclamante.
Após, sem pendências, dê-se baixa e arquive-se o processo.
17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Cumpra-se. Nada mais.
São Paulo, 28 de agosto de 2015.
Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacifico
Juíza do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001510-13.2015.5.02.0717
RECLAMANTE
MICHEL SANTOS INHUMA
ADVOGADO
EVANDRO MAGNUS FARIA
DIAS(OAB: 288619/SP)
RECLAMADO
PIATEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE FIBERGLASS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88259
Nesta data, eu, Daniele Etelvina dos Santos, Analista Judiciária,
faço o presente processo concluso à MM. Juíza Dra. Carolina
Menino Ribeiro da Luz Pacifico.
PROCESSO n. 1001512-80.2015.5.02.0717
(FABIO GARCIA DA SILVA X BAKER TILLY BRASIL
CONSULTORES TRIBUTARIOS LTDA)
Vistos etc.
(id n. 6b23553) Considerando que o CEP 04571-011 faz parte da