1836/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015
interposto.
Após prazo, com ou sem manifestação do agravado, ao Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens.
Alda Pereira dos Santos Botelho
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0162000-28.2012.5.17.0001
Processo Nº RTOrd-162000/2012-001-17-00.1
Reclamante
MARCOS AURELIO MARTINS
PAUBEL
Eliomar Silva de Freitas(OAB: 013756
ES)
GRUPO TAVARES SANTOS DE
SERVICOS ESPECIAIS DE
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Advogado
Reclamado
CERTIDÃO
Certifico que deixei de cumprir o despacho às fls. 1092, pois o
endereço pesquisado no INFOJUD é igual ao do Mandado às fls.
1090, que não logrou êxito, e a consulta à Junta Comercial por meio
do convênio JUCEES (fls.1094-1095) apresenta o mesmo endereço
da diligência.
Em, 16/10/2015
Cintia Semedo
analista judiciário
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o depósito às fls. 1088 foi efetuado pelo Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo e, ainda, num valor superior
à execução e que não há elemento nos autos que justifique tal
depósito, expeça-se ofício ao Setor de Finanças do TJEES para que
informe, com a máxima urgência, por que motivo o depósito foi
efetivado neste processo.
Pelo princípio da celeridade processual tal despacho tem força de
Ofício e deverá ser encaminhado junto com a cópia do depósito e
do despacho às fls. 1092 por Oficial de Justiça.
Em 16/10/2015.
Alda Pereira dos Santos Botelho
Juíza do Trabalho Substituta
269
Classe:CARTA PRECATÓRIA (261)
Exequente: BRUNO VENTURA PIRES
Executado: TRIBUTARE GESTAO E CONSULTORIA TRIBUTARIA
LTDA
O (A) MM (a). Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, FAZ
SABER que no dia 01/12/2015, às 17 horas, o leiloeiro público
oficial, Sr. Antônio de Paiva Almeida, levará a público e pregão os
bens abaixo relacionados, para alienação por maior lance, nos
termos do § 1º do art. 888 da CLT e, não havendo licitante, fica
desde já designado o dia 14/12/2015, também às 17 horas, para
realização do segundo leilão, na sede da EJUD - Escola Judicial
do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, situada no
12º andar do Ed. Vitória Park, na Av. Cleto Nunes, 85, Parque
Moscoso, Vitória/ES.
Descrição do(s) bem(ns):
- apartamento nº 1901, com uma vaga de garagem, do Ed. Affinity
Home Work, situado na rua José Alexandre Buaiz, 158, Enseada
do Suá, nesta capital, com área real de 97,21m²; imóvel este
matriculado no RGI da 2ª Zona de Vitória sob o nº 75330, p. 1 do
Livro 2.
Valor da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) avaliação realizada em 04/08/2014.
Valor da execução: 169.647,22 (cento e sessenta e nove mil,
seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos).
O
produto da alienação deverá ser pago pelo arrematante ao
leiloeiro,
além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação. O
depósito a ordem do Juízo deverá ser
efetuado pelo leiloeiro, além da
Edital
Edital
prestação de contas nos termos
do art. 705 do CPC. Ficam cientes as
partes de que, havendo
Processo Nº CartPrec-0000778-80.2014.5.17.0001
AUTOR
BRUNO VENTURA PIRES
RÉU
TRIBUTARE GESTAO E
CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
acordo, pagamento ou adjudicação que cancelem a
Intimado(s)/Citado(s):
ao montante da dívida, sobre o valor desta última, com as
- BRUNO VENTURA PIRES
- TRIBUTARE GESTAO E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
leilão já publicado, a comissão do leiloeiro ficará
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 4º andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
Telefone:
(27) 31852171 -
E-mail: [email protected]
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
EDITAL DE LEILÃO
Processo:0000778-80.2014.5.17.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89684
reduzida a 3%
sobre o valor da avaliação do bem, ou, se esta for muito
superior
despesas a cargo do executado, exceto no caso de adjudicação,
hipótese
em que o ônus será do exequente.
Quando
se tratar de bens móveis, fica o leiloeiro autorizado a
efetuar a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
realização do
remoção dos mesmos, respondendo, a partir da
respectiva remoção, pelo
encargo de fiel depositário. O local para
onde serão removidos os bens
deverá ser imediatamente
comunicado ao Juízo.
A
executada não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante
legal de vistoriar e fotografar e, se entender necessário, remover
os
bens
penhorados, ficando desde já, advertida de que a
obstrução ou
impedimento constitui crime, nos termos do artigo
330 do Código Penal.