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TRT17 19/10/2015 -Pág. 269 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 19/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

1836/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015

interposto.
Após prazo, com ou sem manifestação do agravado, ao Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens.
Alda Pereira dos Santos Botelho
Juíza do Trabalho Substituta

Despacho
Processo Nº RTOrd-0162000-28.2012.5.17.0001
Processo Nº RTOrd-162000/2012-001-17-00.1

Reclamante

MARCOS AURELIO MARTINS
PAUBEL
Eliomar Silva de Freitas(OAB: 013756
ES)
GRUPO TAVARES SANTOS DE
SERVICOS ESPECIAIS DE
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

Advogado
Reclamado

CERTIDÃO
Certifico que deixei de cumprir o despacho às fls. 1092, pois o
endereço pesquisado no INFOJUD é igual ao do Mandado às fls.
1090, que não logrou êxito, e a consulta à Junta Comercial por meio
do convênio JUCEES (fls.1094-1095) apresenta o mesmo endereço
da diligência.
Em, 16/10/2015
Cintia Semedo
analista judiciário
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o depósito às fls. 1088 foi efetuado pelo Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo e, ainda, num valor superior
à execução e que não há elemento nos autos que justifique tal
depósito, expeça-se ofício ao Setor de Finanças do TJEES para que
informe, com a máxima urgência, por que motivo o depósito foi
efetivado neste processo.
Pelo princípio da celeridade processual tal despacho tem força de
Ofício e deverá ser encaminhado junto com a cópia do depósito e
do despacho às fls. 1092 por Oficial de Justiça.
Em 16/10/2015.
Alda Pereira dos Santos Botelho
Juíza do Trabalho Substituta

269

Classe:CARTA PRECATÓRIA (261)
Exequente: BRUNO VENTURA PIRES

Executado: TRIBUTARE GESTAO E CONSULTORIA TRIBUTARIA
LTDA
O (A) MM (a). Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, FAZ
SABER que no dia 01/12/2015, às 17 horas, o leiloeiro público
oficial, Sr. Antônio de Paiva Almeida, levará a público e pregão os
bens abaixo relacionados, para alienação por maior lance, nos
termos do § 1º do art. 888 da CLT e, não havendo licitante, fica
desde já designado o dia 14/12/2015, também às 17 horas, para
realização do segundo leilão, na sede da EJUD - Escola Judicial
do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, situada no
12º andar do Ed. Vitória Park, na Av. Cleto Nunes, 85, Parque
Moscoso, Vitória/ES.
Descrição do(s) bem(ns):
- apartamento nº 1901, com uma vaga de garagem, do Ed. Affinity
Home Work, situado na rua José Alexandre Buaiz, 158, Enseada
do Suá, nesta capital, com área real de 97,21m²; imóvel este
matriculado no RGI da 2ª Zona de Vitória sob o nº 75330, p. 1 do
Livro 2.
Valor da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) avaliação realizada em 04/08/2014.
Valor da execução: 169.647,22 (cento e sessenta e nove mil,
seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos).
O

produto da alienação deverá ser pago pelo arrematante ao

leiloeiro,

além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor

da arrematação. O

depósito a ordem do Juízo deverá ser

efetuado pelo leiloeiro, além da

Edital
Edital

prestação de contas nos termos

do art. 705 do CPC. Ficam cientes as

partes de que, havendo

Processo Nº CartPrec-0000778-80.2014.5.17.0001
AUTOR
BRUNO VENTURA PIRES
RÉU
TRIBUTARE GESTAO E
CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA

acordo, pagamento ou adjudicação que cancelem a

Intimado(s)/Citado(s):

ao montante da dívida, sobre o valor desta última, com as

- BRUNO VENTURA PIRES
- TRIBUTARE GESTAO E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA

leilão já publicado, a comissão do leiloeiro ficará

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 4º andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
Telefone:

(27) 31852171 -

E-mail: [email protected]

Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
EDITAL DE LEILÃO
Processo:0000778-80.2014.5.17.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89684

reduzida a 3%

sobre o valor da avaliação do bem, ou, se esta for muito

superior

despesas a cargo do executado, exceto no caso de adjudicação,
hipótese

em que o ônus será do exequente.

Quando

se tratar de bens móveis, fica o leiloeiro autorizado a

efetuar a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

realização do

remoção dos mesmos, respondendo, a partir da

respectiva remoção, pelo

encargo de fiel depositário. O local para

onde serão removidos os bens

deverá ser imediatamente

comunicado ao Juízo.
A

executada não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante

legal de vistoriar e fotografar e, se entender necessário, remover
os

bens

penhorados, ficando desde já, advertida de que a

obstrução ou

impedimento constitui crime, nos termos do artigo

330 do Código Penal.

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