2198/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017
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A reclamante, alegando histórico de doença ocupacional há mais de
sua doença ocupacional, ou, assim não entendendo, seja
10 anos, relata os seguintes acontecimentos nos últimos anos:
determinado a concessão de assistência médica em seu favor.
"11. Depois de ser reintegrada de forma administrativa, a
Impondo, outrossim, ao RECLAMADO o pagamento de multa no
Reclamante mais uma vez teve que se afastar pelo INSS (B-91), no
caso de descumprimento da ordem de reintegração quando
período correspondente entre 22.07.2014 até 03.09.2014.
concedida, no equivalente a 5 (cinco) salários da ASSISTIDA por
12. Em 19.07.2016, o Doutor Eudes Kamg Tourinho, diagnosticou a
dia de atraso, sendo este valor revertido a própria reintegrada".
reclamante com as seguintes enfermidades:
Pois bem.
Tendinite do manguito rotador no ombro direito
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, "A tutela de urgência será
Epicondilite Lateral nos Cotovelos
concedida quando houver elementos que evidenciem a
Tendinite do extensor radial e ulnar do carpo no
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
Punho direito.
útil do processo.".
13. Em 16.08.2016, o Doutor Carlos Alberto Lima, deu o seguinte
Verifica-se dos autos a existência de diversos documentos que
diagnóstico:
comprovam que a doença da reclamante tem caráter ocupacional e
Síndrome do manguito rotador
se estende há anos (IDs. c84c825 ; 0e4b7f3), tendo recebido auxílio
Epicondilite Lateral
-doença acidentário em 2014 (ID. be14b9c).
Outras sinovites e tenossinovites
O próprio reclamado, em 17/11/2016 (ID. b98036a - Pág. 4), relata
14. O Reclamante então passou a fazer tratamento fisioterapêutica
que o último dia trabalhado pela reclamante foi o de 29/07/2016 e
conforme se pode comprovar na declaração em anexo.
que ela foi considerada inapta para o trabalho no exame realizado
15. Em 21.09.2016, a Reclamante realizou exame de retorno ao
em 21/09/2016.
trabalho, no qual foi constada INPTA para exercer suas
Mesmo assim, o reclamado procedeu à realização de novo exame
atividades laborais.
ocupacional em 24/11/2016 considerando a reclamada apta, o que
16. Em 09.11.2016, a Reclamante teve que se afastar por 15 dias
contraria o diagnóstico constante dos autos datado de
do trabalho em virtude de estar acometida de doença ocupacional (
dezembro/2016 a respeito da tendinite crônica com início em 2004.
CIDs: M 75.1; M 68.8; M 75.5).
Há também nos autos relatório fisioterápico de janeiro de 2017 no
17. Em 17.11.2016, em virtude de a Autora encontra-se INPTA para
sentido de que a reclamante vem realizando tratamento desde
exercer suas atividades laborais, encaminho-a para o INSS.
01/09/2016.
18. No dia 24.11.2016, A Autora mais uma vez foi submetida a
Contudo, mesmo diante desse quadro, a reclamante foi dispensada
exame de saúde ocupacional, no o médico do trabalho, deu
em 08/12/2016, conforme TRCT de ID. 6c6cd37.
como APTA para exercer suas atividades laborais.
Consoante item II da súmula 378 do TST, "São pressupostos para a
19. Para surpresa da Autora, no dia 08.12.2016, ou seja, 13 dias
concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a
após ser considerada como "APTA" para exercer suas
conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
atividades laborais, recebeu o comunicado de dispensa sem
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
justa causa.
relação de causalidade com a execução do contrato de
20. O SEEB/RO, ao homologar a rescisão, fez uma ressalva,
emprego.".
tendo em vista que a Autora é acometida de doença ocupacional e
A referida súmula tutela os casos em que, após a dispensa, há o
que no momento da demissão estava na realidade INPATA para
desencadeamento de doença ocupacional com nexo de causalidade
exercer as atividades laborais e o Banco tinha total ciência. O
entre ela e o trabalho exercido para o empregador.
Reclamante encontra-se ainda fazendo tratamento médico e corre
No caso da reclamante, ainda que não se esteja discutindo
sério risco de ter que ser submetido a procedimento cirúrgico.
estritamente o instituto da estabilidade, a tutela jurisdicional se dá
21. Para sua surpresa, o reclamante no dia 10/01/2017 mais
ainda com mais razão, eis que o nexo de causalidade entre a
uma vez foi dispensado sem justa causa."
doença e o labor encontra-se configurado há vários anos, havendo
Pleiteia tutela de urgência para que o "RECLAMADO que efetue a
documentos nos autos explicitando a probabilidade do direito
imediata reintegração da ASSISTIDA, em cargo compatível com a
alegado, qual seja, que encontrava-se incapacitada no momento da
sua condição, sem prejuízo remuneratório, asseguradas todas as
dispensa.
vantagens decorrentes, bem como que adote todas as providências
Somando-se a isso o risco presumido da demora na situação em
para que a AUTORA possa usufruir de licença para tratamento de
que se encontra a reclamante, entendo configurados os requisitos
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