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TRT14 29/03/2017 -Pág. 10 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 29/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2198/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017

10

A reclamante, alegando histórico de doença ocupacional há mais de

sua doença ocupacional, ou, assim não entendendo, seja

10 anos, relata os seguintes acontecimentos nos últimos anos:

determinado a concessão de assistência médica em seu favor.

"11. Depois de ser reintegrada de forma administrativa, a

Impondo, outrossim, ao RECLAMADO o pagamento de multa no

Reclamante mais uma vez teve que se afastar pelo INSS (B-91), no

caso de descumprimento da ordem de reintegração quando

período correspondente entre 22.07.2014 até 03.09.2014.

concedida, no equivalente a 5 (cinco) salários da ASSISTIDA por

12. Em 19.07.2016, o Doutor Eudes Kamg Tourinho, diagnosticou a

dia de atraso, sendo este valor revertido a própria reintegrada".

reclamante com as seguintes enfermidades:

Pois bem.

Tendinite do manguito rotador no ombro direito

Nos termos do art. 300 do CPC/2015, "A tutela de urgência será

Epicondilite Lateral nos Cotovelos

concedida quando houver elementos que evidenciem a

Tendinite do extensor radial e ulnar do carpo no

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

Punho direito.

útil do processo.".

13. Em 16.08.2016, o Doutor Carlos Alberto Lima, deu o seguinte

Verifica-se dos autos a existência de diversos documentos que

diagnóstico:

comprovam que a doença da reclamante tem caráter ocupacional e

Síndrome do manguito rotador

se estende há anos (IDs. c84c825 ; 0e4b7f3), tendo recebido auxílio

Epicondilite Lateral

-doença acidentário em 2014 (ID. be14b9c).

Outras sinovites e tenossinovites

O próprio reclamado, em 17/11/2016 (ID. b98036a - Pág. 4), relata

14. O Reclamante então passou a fazer tratamento fisioterapêutica

que o último dia trabalhado pela reclamante foi o de 29/07/2016 e

conforme se pode comprovar na declaração em anexo.

que ela foi considerada inapta para o trabalho no exame realizado

15. Em 21.09.2016, a Reclamante realizou exame de retorno ao

em 21/09/2016.

trabalho, no qual foi constada INPTA para exercer suas

Mesmo assim, o reclamado procedeu à realização de novo exame

atividades laborais.

ocupacional em 24/11/2016 considerando a reclamada apta, o que

16. Em 09.11.2016, a Reclamante teve que se afastar por 15 dias

contraria o diagnóstico constante dos autos datado de

do trabalho em virtude de estar acometida de doença ocupacional (

dezembro/2016 a respeito da tendinite crônica com início em 2004.

CIDs: M 75.1; M 68.8; M 75.5).

Há também nos autos relatório fisioterápico de janeiro de 2017 no

17. Em 17.11.2016, em virtude de a Autora encontra-se INPTA para

sentido de que a reclamante vem realizando tratamento desde

exercer suas atividades laborais, encaminho-a para o INSS.

01/09/2016.

18. No dia 24.11.2016, A Autora mais uma vez foi submetida a

Contudo, mesmo diante desse quadro, a reclamante foi dispensada

exame de saúde ocupacional, no o médico do trabalho, deu

em 08/12/2016, conforme TRCT de ID. 6c6cd37.

como APTA para exercer suas atividades laborais.

Consoante item II da súmula 378 do TST, "São pressupostos para a

19. Para surpresa da Autora, no dia 08.12.2016, ou seja, 13 dias

concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a

após ser considerada como "APTA" para exercer suas

conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se

atividades laborais, recebeu o comunicado de dispensa sem

constatada, após a despedida, doença profissional que guarde

justa causa.

relação de causalidade com a execução do contrato de

20. O SEEB/RO, ao homologar a rescisão, fez uma ressalva,

emprego.".

tendo em vista que a Autora é acometida de doença ocupacional e

A referida súmula tutela os casos em que, após a dispensa, há o

que no momento da demissão estava na realidade INPATA para

desencadeamento de doença ocupacional com nexo de causalidade

exercer as atividades laborais e o Banco tinha total ciência. O

entre ela e o trabalho exercido para o empregador.

Reclamante encontra-se ainda fazendo tratamento médico e corre

No caso da reclamante, ainda que não se esteja discutindo

sério risco de ter que ser submetido a procedimento cirúrgico.

estritamente o instituto da estabilidade, a tutela jurisdicional se dá

21. Para sua surpresa, o reclamante no dia 10/01/2017 mais

ainda com mais razão, eis que o nexo de causalidade entre a

uma vez foi dispensado sem justa causa."

doença e o labor encontra-se configurado há vários anos, havendo

Pleiteia tutela de urgência para que o "RECLAMADO que efetue a

documentos nos autos explicitando a probabilidade do direito

imediata reintegração da ASSISTIDA, em cargo compatível com a

alegado, qual seja, que encontrava-se incapacitada no momento da

sua condição, sem prejuízo remuneratório, asseguradas todas as

dispensa.

vantagens decorrentes, bem como que adote todas as providências

Somando-se a isso o risco presumido da demora na situação em

para que a AUTORA possa usufruir de licença para tratamento de

que se encontra a reclamante, entendo configurados os requisitos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105674

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