3616/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022
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DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
período de 15 dias, correspondente à suspensão contratual
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
decorrente do recebimento de auxílio-doença; b) determinar que os
06/12/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
reflexos sobre férias e 13º salário proporcional observem os valores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), EDUARDO
indicados no TRCT juntado aos autos; c) excluir os reflexos sobre
ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora MARGARIDA
saldo de salário, porque calculado em duplicidade, uma vez que já
ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua Excelência o
constante da planilha de apuração principal do adicional de
Senhor Procurador Regional do Trabalho, ROBERTO PINTO
insalubridade. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
RIBEIRO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Ordinário para aumentar o percentual de honorários sucumbenciais
Obs.: Ausente, em licença médica, Sua Excelência o Senhor
para o patamar de 10%, calculados sobre o valor da condenação.
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire.
Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de dezembro de 2022.
Obs.: Ausente, em licença médica, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Diretor de Secretaria
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
Processo Nº RORSum-0000199-93.2022.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
AGILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:
197722/MG)
RECORRENTE
DANIELA PEDROSA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO
DANIELA PEDROSA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO
AGILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
ADVOGADO
PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:
197722/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA PEDROSA ARAUJO DE SOUZA
JOAO PESSOA/PB, 09 de dezembro de 2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000199-93.2022.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
AGILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:
197722/MG)
RECORRENTE
DANIELA PEDROSA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO
DANIELA PEDROSA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO
AGILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
ADVOGADO
PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:
197722/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
PODER JUDICIÁRIO
06/12/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
JUSTIÇA DO
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) , EDUARDO
ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora MARGARIDA
ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua Excelência o
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Senhor Procurador Regional do Trabalho, ROBERTO PINTO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
RIBEIRO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
06/12/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) , EDUARDO
para: a) afastar a condenação em adicional por insalubridade pelo
ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora MARGARIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193104