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TRT13 09/12/2022 -Pág. 158 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 09/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3616/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022

158

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

período de 15 dias, correspondente à suspensão contratual

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em

decorrente do recebimento de auxílio-doença; b) determinar que os

06/12/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores

reflexos sobre férias e 13º salário proporcional observem os valores

Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), EDUARDO

indicados no TRCT juntado aos autos; c) excluir os reflexos sobre

ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora MARGARIDA

saldo de salário, porque calculado em duplicidade, uma vez que já

ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua Excelência o

constante da planilha de apuração principal do adicional de

Senhor Procurador Regional do Trabalho, ROBERTO PINTO

insalubridade. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:

RIBEIRO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário do reclamante.

Ordinário para aumentar o percentual de honorários sucumbenciais

Obs.: Ausente, em licença médica, Sua Excelência o Senhor

para o patamar de 10%, calculados sobre o valor da condenação.

Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire.

Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de dezembro de 2022.

Obs.: Ausente, em licença médica, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Diretor de Secretaria

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.

Processo Nº RORSum-0000199-93.2022.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
AGILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:
197722/MG)
RECORRENTE
DANIELA PEDROSA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO
DANIELA PEDROSA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO
AGILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
ADVOGADO
PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:
197722/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA PEDROSA ARAUJO DE SOUZA

JOAO PESSOA/PB, 09 de dezembro de 2022.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000199-93.2022.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
AGILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:
197722/MG)
RECORRENTE
DANIELA PEDROSA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO
DANIELA PEDROSA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO
AGILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
ADVOGADO
PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:
197722/MG)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
PODER JUDICIÁRIO
06/12/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
JUSTIÇA DO
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) , EDUARDO
ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora MARGARIDA
ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua Excelência o

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Senhor Procurador Regional do Trabalho, ROBERTO PINTO

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em

RIBEIRO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por

06/12/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) , EDUARDO

para: a) afastar a condenação em adicional por insalubridade pelo

ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora MARGARIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193104

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