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TRT13 25/10/2022 -Pág. 338 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 25/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022

338

contratruais, transferindo-os para as contas já indicadas (tramitação
i.: ebb4c92)
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular

JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0134200-02.2014.5.13.0022
AUTOR
THIAGO SANTOS SAMPAIO
ADVOGADO
MARIA DIVANE PONTES FERREIRA
MADRUGA(OAB: 14762/PB)
RÉU
FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
GERALDO DE MARGELA
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
RÉU
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA
DE MOBILIDADE URBANA DE JOAO
PESSOA-SEMOB
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Processo Nº ATOrd-0134200-02.2014.5.13.0022
AUTOR
THIAGO SANTOS SAMPAIO
ADVOGADO
MARIA DIVANE PONTES FERREIRA
MADRUGA(OAB: 14762/PB)
RÉU
FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
GERALDO DE MARGELA
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
RÉU
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA
DE MOBILIDADE URBANA DE JOAO
PESSOA-SEMOB
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTOS SAMPAIO
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14eab19
PODER JUDICIÁRIO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JUSTIÇA DO

DECISÃO
Decorrido o prazo para agravo, declaro extinta a presente
execução.

INTIMAÇÃO
Libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14eab19
contratruais, transferindo-os para as contas já indicadas (tramitação
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
i.: ebb4c92)
DECISÃO
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Decorrido o prazo para agravo, declaro extinta a presente
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
execução.
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
Libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários
administração de processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190884

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