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TRT13 31/08/2022 -Pág. 411 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 31/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022

AUTOR
AUTOR
ADVOGADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)
ISRAEL DA SILVA
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
JOSIVAL FERREIRA DA SILVA
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
CONSTRUTORA FENCOL LTDA - ME
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
MAURICIO FRAGNAN DE LUCENA
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)

RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):

411

Processo Nº ATOrd-0011700-70.2010.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ISRAEL DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
JOSIVAL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
CONSTRUTORA FENCOL LTDA - ME
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
MAURICIO FRAGNAN DE LUCENA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)

- ISRAEL DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FENCOL LTDA - ME
- JOSIVAL FERREIRA DA SILVA
- MAURICIO FRAGNAN DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208453a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208453a

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

manifesta nos autos há mais de dois anos, não obstante tenha sido

SENTENÇA

notificado para requerer o que entender de direito ou indicar meios
de prosseguimento da execução, já que todos os esforços foram

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

manifesta nos autos há mais de dois anos, não obstante tenha sido

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

notificado para requerer o que entender de direito ou indicar meios

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

de prosseguimento da execução, já que todos os esforços foram

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

prescrição intercorrente.

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

prescrição intercorrente.

ao arquivo definitivo.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

Intimem-se as partes.

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
HFB

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187944

Intimem-se as partes.

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