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TRT13 04/03/2022 -Pág. 190 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 04/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI

REQUERENTES

190

pedido de desbloqueio dos valores restritos por meio do Sisbajud,
eis que comprovado que a conta bancária se trata de conta salário,
haja vista a apresentação de contracheque e extrato que provam

Intimado(s)/Citado(s):

que os valores são oriundos do salário recebido pelo executado,

- NILMA PEREIRA DA COSTA

tratando-se, portanto, de verbas impenhoráveis.
Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil:
Art. 833 - São impenhoráveis:
PODER JUDICIÁRIO

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as

JUSTIÇA DO

remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78cb6dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo à trabalhadora o benefício da Justiça gratuita, isentando-a
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da

sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
Isso posto, determino o desbloqueio imediato pelo Sisbajud. Caso o
valor já tenha sido transferido para conta judicial, expeça-se alvará
eletrônico por meio do SISCONDJT para o executado, cujos dados
bancários já se encontram nos autos.
Em relação à alegação do Sr. Valmir Inocêncio de que não é mais

empresa, no importe de R$ 122,24.

responsável pela dívida trabalhista, ressalto que a Sentença que

Intimem-se.

determinou a responsabilidade da Sra. Wanessa Mikaelly Inocêncio
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto

e da sua empresa Wanessa Mikaelly Inocêncio 0992410447 não
excluiu a responsabilidade do réu, mantendo-se a execução em
desfavor de todos os executados.

Processo Nº ATSum-0000171-68.2020.5.13.0001
AUTOR
RAMILSON DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
RÉU
VALMIR INOCENCIO
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO 09924104447
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204ffa2
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a manifestação do executado (Id. 2c12145), defiro o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179160

Após, tendo em vista que o Sisbajud em nome da Sra. Wanessa foi
parcialmente positivo, deverá a secretaria intimá-la para se
manifestar sobre o bloqueio no prazo de 5 dias, sob pena de
liberação do valor para o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2022.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-68.2020.5.13.0001
AUTOR
RAMILSON DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
RÉU
VALMIR INOCENCIO
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO 09924104447
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR INOCENCIO

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