3394/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto, lavrei e assino
devedores sobre os quais possa recair a penhora, para promover
eletronicamente a presente certidão.
nova execução na forma dos arts. 876 e seguintes da Consolidação
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2022.
das Leis do Trabalho.
Pelo que dou Fé à presente certidão e às peças processuais
CARLOS ANTONIO CORTES
vinculadas à tramitação processual pelos Ids transcritos que à
Diretor de Secretaria
instruem, todas assinadas eletronicamente e disponíveis às partes
interessadas na tramitação processual, cuja autenticidade poderá
Processo Nº ATOrd-0000381-06.2018.5.13.0029
AUTOR
ELIDAYANNE DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO
VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
ADVOGADO
THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU
ANTONIO MANANES DOS REIS
RÉU
INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
NUBIA SANTOS DOS REIS
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https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam. Dada e passada
nesta Cidade de João Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos
Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto, lavrei e assino
eletronicamente a presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2022.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDAYANNE DO NASCIMENTO SOARES
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA
Certifico que o processo 0000381-06.2018.5.13.0029, distribuído
em 24.05.2018, e interposto pelo reclamante, Srª. ELIDAYANNE
DO NASCIMENTO SOARES - CPF 103.301.144-41, em face da
empresa reclamada, INOVE COMERCIAL E SERVIÇOS DE APOIO
Processo Nº ATSum-0000210-41.2021.5.13.0030
AUTOR
ANTONIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
SILVIA JANE OLIVEIRA
FURTADO(OAB: 20182-A/PB)
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
ADMINISTRATIVO LTDA - EPP - CNPJ: 08.940.297/0001-87.
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as diligências realizadas
para localização da devedora ou de bens passíveis de penhora, foi
PODER JUDICIÁRIO
determinada a expedição da presente
JUSTIÇA DO
certidão, garantindo ao credor o direito à satisfação das parcelas a
seguir discriminadas, cujos valores estão atualizados até
17.08.2018, conforme planilha de cálculos de ID f7d02a9, no valor
INTIMAÇÃO
de R$ 2.009,33 de crédito da parte reclamante, R$ 65,25 de verba
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0edec5
previdenciária, e R$ 30,00 de custas processuais , totalizando o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
valor de 2.104,58(dois mil, cento e quatro reais e cinquenta e oito
DISPOSITIVO
centavos).
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
Certifico, por fim, o trânsito em julgado da decisão em 17/07/2018,
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
conforme ata de ID, fa3f591, e citação da parte devedora em
termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
04.09.2018, conforme decisão de ID f25c032. Sentença de ID
Intimem-se.
db853dd, determina a expedição nos termos da RA 011/2010, desta
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
Certidão de Crédito Judicial, que poderá ser utilizada pela parte
exequente a qualquer tempo, depois de encontrados bens dos
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177075