[email protected]

Perfil Empresa
Perfil Empresa Perfil Empresa
  • Home
    • Home-1
  • Pages
  • Blogs
    • Blog Grid
    • Blog 2 Column
    • Blog List
« 910 »
TRT13 28/07/2021 -Pág. 910 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 28/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3276/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0000117-79.2019.5.13.0020
AUTOR
JOSE SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719-B/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO
ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)

ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
MUNICIPIO DE INGA
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)

RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEBASTIAO DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO

- MUNICIPIO DE INGA

JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ec3cc
proferido nos autos.
DESPACHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ec3cc
proferido nos autos.

Verifico que a decisão de ID 7968aba considerou o efeito
suspensivo da exigibilidade da obrigação de pagar os honorários

DESPACHO

advocatícios no importe de R$ 815,13, pelo prazo de 02(dois) anos
ou enquanto perdurar a condição de miserabilidade do autor

Verifico que a decisão de ID 7968aba considerou o efeito
suspensivo da exigibilidade da obrigação de pagar os honorários
advocatícios no importe de R$ 815,13, pelo prazo de 02(dois) anos
ou enquanto perdurar a condição de miserabilidade do autor
beneficiário da justiça gratuita, com remessa do feito ao arquivo
provisório.

beneficiário da justiça gratuita, com remessa do feito ao arquivo
provisório.
Considerando que poderá a dívida ser executada somente se, no
prazo de até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado
da sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

Considerando que poderá a dívida ser executada somente se, no
prazo de até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado
da sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo, determino o envio dos autos ao arquivo
definitivo.

gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo, determino o envio dos autos ao arquivo
definitivo.
DEFIRO o pedido do réu constante no ID.db6223f. Habilite-se nos
autos o procurador do Município reclamado, Sr. ANDERSON
AMARAL BESERRA.
Cumpra-se.

DEFIRO o pedido do réu constante no ID.db6223f. Habilite-se nos
autos o procurador do Município reclamado, Sr. ANDERSON
AMARAL BESERRA.

SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2021.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto

Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2021.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-79.2019.5.13.0020
AUTOR
JOSE SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719-B/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170369

Processo Nº ATOrd-0000061-80.2018.5.13.0020
AUTOR
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RÉU
AIRES JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)

  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Copyright © Perfil Empresa.

  • Fale Conosco