3139/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021
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Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
Assinatura
quando da análise do recurso de revista interposto.
JOAO PESSOA, 30 de Dezembro de 2020.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento.
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Assinatura
JOAO PESSOA, 30 de Dezembro de 2020.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0000356-86.2019.5.13.0019
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRIDO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RECORRIDO
ROBERTA DA SILVA SITONIO
ADVOGADO
ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Processo Nº ROT-0000351-64.2019.5.13.0019
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRIDO
NADIONESIA BRASILIANO SOARES
CARDOSO
ADVOGADO
ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- ESTADO DA PARAIBA
- NADIONESIA BRASILIANO SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- ESTADO DA PARAIBA
- ROBERTA DA SILVA SITONIO
DESPACHO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
PODER JUDICIÁRIO
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
JUSTIÇA DO TRABALHO
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento.
Fundamentação
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
DESPACHO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
Assinatura
quando da análise do recurso de revista interposto.
JOAO PESSOA, 30 de Dezembro de 2020.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161542
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0000446-39.2019.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.