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TRT13 09/12/2020 -Pág. 129 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 09/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3118/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020

129

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
MARIA MARTHA DAVID MARINHO

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada

Diretor de Secretaria

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS

Processo Nº ROT-0000452-25.2019.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EVERTON SOARES FELIX
ADVOGADO
ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RECORRENTE
A.V.E.D.M.
ADVOGADO
ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RECORRENTE
R.S.F.
ADVOGADO
ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RECORRENTE
R.S.F.
ADVOGADO
ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RECORRENTE
L.R.E.D.M.
ADVOGADO
ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO JACOME SARMENTO
ADVOGADO
LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento dos documentos apresentados pelos
reclamantes, após o prazo recursal, suscitada pelo recorrido.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, condenando o
réu a pagar aos autores os seguintes títulos, cujos valores deverão
ser rateados igualmente entre os acionantes: 1) indenização por
danos morais no valor de 50 (cinquenta) salários-mínimos, e 2)
indenização por danos materiais, na forma de pensionamento,
equivalente a 2/3 da última remuneração do ex empregado,
incluindo a parcela referente ao 13º salário, e na expectativa de vida
de 76 anos, conforme tabela do IBGE, a ser paga em parcela única,
aplicando-se, em razão da forma de pagamento, o redutor de 30%.
Honorários de sucumbência em favor do advogado dos autores no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. As
parcelas não se revestem de natureza salarial. Atualização nos
termos das súmulas 200 e 439 do TST. Juros nos termos da lei,
determinando-se como índice de atualização da dívida, a incidência
provisória da TR, até que o STF decida sobre eventual
inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT,
ficando sobrestada a aplicação do IPCA-E. Custas pelo réu no valor

Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.E.D.M.

de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de dezembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
VIGIA. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. De acordo
com a jurisprudência do TST, a atividade de vigia implica risco
acentuado, razão pela qual se admite a responsabilidade objetiva a
permitir a aplicação do parágrafo único do art. 927 do Código Civil.
Evidenciado nos autos que o de cujus estava trabalhando no
momento do assalto ocorrido no estabelecimento empresarial da ré,
impõe-se o reconhecimento de sua responsabilidade civil, com
fulcro na teoria da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo
único, do CC).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 08/12/2020, com a presença de Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160325

Processo Nº ROT-0000452-25.2019.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EVERTON SOARES FELIX
ADVOGADO
ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RECORRENTE
A.V.E.D.M.
ADVOGADO
ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RECORRENTE
R.S.F.
ADVOGADO
ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RECORRENTE
R.S.F.
ADVOGADO
ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)

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